DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS. TAJRMMO202200044 21.1 Para o desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, de acordo com a necessidade da Dependência, enquadrados na seguinte categoria: Servente - áreas insalubres 01 5143-20 21.2 Os profissionais alocados na execução dos serviços deverão atender as exigências mínimas de escolaridade e experiência profissional, previstas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 21.2.1 O efetivo deverá ser mantido em número suficiente e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA. 21.2.2 A CONTRATADA, antes de iniciar a execução do Contrato, no prazo de 5 dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar a NAV Brasil comprovantes que todos os seus empregados estão devidamente habilitados, conforme estabelecido no Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil e demais legislações complementares da ANAC, sob pena de sofrer as cominações previstas no Instrumento Contratual. 21.2.3 Durante a execução do contrato, é obrigação da CONTRATADA manter os seus empregados atualizados conforme legislação pertinente. 21.2.4 Não haverá ressarcimento por parte da NAV Brasil quanto aos custos decorrentes das obrigações descritas; 21.2.5 Visando subsidiar a elaboração da proposta comercial, recomenda-se à licitante consultar o Portfólio de Cursos disponibilizados pela área de Recursos Humanos da dependência. 21.2.6 É vedado à CONTRATADA utilizar o mesmo empregado que presta serviços à NAV Brasil durante sua jornada de trabalho, em outras empresas que operam no aeroporto/dependência. O descumprimento desta exigência será motivo de rescisão contratual.
DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS. 21.1. Para o desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, de acordo com a necessidade da Dependência, enquadrados nas seguintes categorias: Servente / Servente de áreas insalubres 02 5143-20 TATEMMO202200057 NOTA: o servente acima listado deve estar apto para limpeza dos vidros da face externa da torre de controle, devendo possuir curso correspondente para trabalhos em altura, conforme NR35.
DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS. 5.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, de forma a garantir a satisfação do público da CONTRATANTE. Nesta condição, o número de empregados deverá ser o necessário para composição do módulo padrão mínimo para a inspeção de passageiros, tripulantes e bagagens de mão, conforme IAC 107 – 1004 A RES. 5.2. Os Agentes de Proteção da Aviação Civil deverão ser recrutados, selecionados, formados e reciclados, obrigatoriamente de acordo com o estabelecido na Resolução nº 63 – Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil, de 26 de novembro de 2008. 5.3. O empregado que não possuir a formação exigida pela ANAC estará impedido de assumir as funções no Aeroporto, sendo a CONTRATADA responsável por sua substituição imediata, nos moldes definidos anteriormente neste Termo de Referência, sem ônus à CONTRATANTE. 5.4. Os empregados da empresa CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos: a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA; b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado; c) ser maior de dezoito anos; d) não possuir antecedentes criminais; e) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades; f) ter grau de escolaridade de Nível Médio compatível com a função a ser desempenhada, conforme CBO 517305; g) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa em nível satisfatório; h) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipe; i) ter capacidade de lidar com situações de crise; j) ter iniciativa para direcionar ou resolver situações críticas; k) demonstrar comprometimento com os objetivos da segurança da aviação civil; ter concluído, com aproveitamento, o curso Básico AVSEC/Agente de l) ter capacidade de observação e percepção apurada; m) [UdW5] Comentário: ter concluído, com aproveitamento no exame de certificação da ANAC, os cursos Básico em Segurança da Aviação Civil e Operador Especializado em Raios X. Para os Supervisores será exigido, ainda, o curso de Supervisão em Segurança da Aviação Civil; ter concluído curso de Qualidade no Atendimento ao Público/Cliente; Proteção autorizado; n) visão, com ou sem uso de lentes corretoras, capaz de ler uma placa de automóvel ou outra sinalização similar a uma distância de 23 m e rótulos de embalagens a uma distân...
DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS. 21.1. Para o desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, de acordo com a necessidade da Dependência, enquadrados nas seguintes categorias: Servente 01 5143-20
DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS. 20.1 Para o desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, de acordo com a necessidade da Dependência NAV Brasil em Presidente Prudente, enquadrados nas seguintes categorias: 20.2 Os profissionais alocados na execução dos serviços deverão atender às exigências mínimas de escolaridade e experiência profissional, previstas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 20.2.1. O efetivo deverá ser mantido em número suficiente e qualificado para atender à completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.
DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS. 21.1. Para o desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, de acordo com a necessidade da Dependência, conforme descrito no item 9 deste TR, enquadrados nas seguintes categorias: Servente / servente de áreas insalubres 01 5143-20 Servente – limpador de vidros 01 5143-05
DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS. 6.1 O efetivo deverá ser mantido em número adequado, qualificado e certificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, de forma a garantir a proteção da aviação civil e atender o padrão mínimo exigido de empregados por módulo de inspeção, conforme legislação de Segurança da Aviação Civil; 6.2 Os empregados da empresa CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos: a) Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA; b) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado; c) Ser maior de dezoito anos; d) Não possuir antecedentes criminais; e) Não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades; f) Ter grau de escolaridade de nível médio completo ou equivalente, compatível com a função a ser desempenhada, conforme CBO 517305; g) Ter concluído, com aproveitamento no exame de certificação AVSEC, conforme PNIAVSEC; h) Ter concluído curso de Qualidade no Atendimento ao Público/Cliente; i) Ter concluído curso de identificação de artigos perigosos, conforme regulamentação específica da ANAC; j) Ter conhecimento operacional dos seguintes equipamentos: • Detector de traços de explosivos (ETD); • Equipamento de Raios X; • Pórtico detector de metais; • Detector manual de metais (raquete); • Sistema de TV de vigilância; • Alarme audiovisual; • Rádio intercomunicador. k) Efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório; l) Ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes; m) Ter capacidade de lidar com situações de crise; n) Ter iniciativa para direcionar ou resolver situações críticas; o) Demonstrar comprometimento com os objetivos da Segurança da Aviação Civil;
DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS. 4.1.1. Os profissionais alocados na execução dos serviços deverão atender as exigências mínimas de escolaridade e experiência profissional, previstas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 4.1.2. O efetivo deverá ser mantido em número suficiente e qualificado para atender a completa execução de todos os serviços sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. 4.1.3. O CONCESSIONÁRIO, antes de iniciar os serviços sob sua responsabilidade, deverá apresentar à CONCEDENTE comprovantes que todos os seus empregados estão devidamente habilitados, conforme estabelecido no Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil e demais legislações complementares da ANAC, sob pena de sofrer as cominações previstas no Instrumento Contratual. 4.1.3.1. Os itens necessários para comprovação da habilitação serão fornecidos pela CONCEDENTE após a assinatura do Instrumento Contratual. 4.1.4. Durante a execução do contrato, é obrigação do CONCESSIONÁRIO manter os seus empregados atualizados conforme legislação pertinente. 4.1.5. Não haverá ressarcimento por parte da CONCEDENTE quanto aos custos decorrentes das obrigações descritas.

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  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;