DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 5.1 Pelos serviços educacionais previsto na Cláusula primeira, incluindo o material didático do CURSO, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento dos valores fixados no Termo de Adesão ao presente instrumento, cuja cobrança poderá ser realizada por empresa de cobrança terceirizada eleita pela CONTRATADA. 5.2 O valor que trata o item 5.1 será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante boleto bancário ou cartão de crédito, o qual será enviado ao CONTRATANTE no endereço eletrônico indicado no Termo de Xxxxxx. 5.3 As parcelas fixadas no termo de Adesão terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo a primeira no mês subsequente ao início das aulas e as outras a partir do mês subsequente, sendo que o pagamento da última não implica quitação das anteriores. 5.4 Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE pagará o valor principal, perdendo totais direitos em relação a toda e qualquer promoção de parceria, como por exemplo, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa ou promoções próprias da CONTRATADA acrescido de multa de 2% ( dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês (por dia) e correção monetária pelo IGP-M. 5.5 O prazo máximo para pagamento através de ficha de compensação bancária é de 30 (trinta dias), contados à partir do último dia de vencimento. Se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, e caso a CONTRATADA tenha se utilizado de serviço advocatícios para a cobrança de valores em aberto, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios extrajudiciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor do debito, nos termos dos arts. 4º, 6º e 54, parágrafo 4º, inc lll da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art.22 da Lei nº 8.906/94, podendo, ainda , a CONTRATADA , socorrer-se de todos os meios legais necessários à satisfação do seus direitos, inclusive com a inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao créditos, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5.6 A CONTRATADA reserva-se o direito legal de emitir, em caso de inadimplência da CONTRATANTE, independente de notificação prévia, duplicatas por prestação, item 5.4 supra, podendo enviá-las(s) à Protesto, SERASA e SCPC. 5.7 A concessão, por parte da CONTRATANTE, de desconto nas parcelas mensais, ou quaisquer outro, a qualquer título ou periodicidade, não significa alteração do presente instrumento ou do valor contratual previsto no termo de Adesão ao presente contrato. Caso seja concedido algum desconto ao CONTRATANTE, tal desconto será válido para a parcela em questão e mediante pagamento em moedas corrente nacional, sendo desconsideradas para as demais. 5.8 Os valores fixados no termo de Adesão compreendem os serviços educacionais que são prestados obrigatoriamente a qualquer turma, módulo ou série, coletivamente, não incluídos os facultativos, de caráter individual ou de grupo, tais como,: declaração, atestados, segunda via de documentos, dependentes, adaptações e outros serviços de secretaria, envio de certificado, custo de correio, os quais, se requisitados pelo CONTRATANTE, serão cobrados de acordo com a tabela vigente, a época da requisição.
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Samples: Educational Services, Educational Services
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 5.1 5.1. Pelos serviços educacionais previsto previstos na Cláusula primeira, incluindo o material didático do CURSOPrimeira, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento dos valores fixados da(s) parcela(s) devida(s), de acordo com o meio de
5.2. A(s) parcela(s) referida(s) no Termo de Adesão ao presente instrumento, cuja cobrança poderá ser realizada por empresa de cobrança terceirizada eleita pela CONTRATADA.
5.2 O valor que trata o item 5.1 será pago paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante boleto bancário ou cartão de crédito, o qual será enviado ao CONTRATANTE no endereço eletrônico indicado no Termo de Xxxxxxcrédito ou débito.
5.3 As parcelas fixadas no termo 5.3. Na hipótese de Adesão terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo a primeira no mês subsequente ao início das aulas e as outras a partir do mês subsequente, sendo que o pagamento da última não implica quitação das anteriores.
5.4 Havendo haver atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE pagará o valor principal, perdendo totais direitos em relação a toda e qualquer promoção de parceria, como por exemplo, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa ou promoções próprias da CONTRATADA principal acrescido de atualização monetária com base na variação acumulada do INPC/IBGE (ou índice equivalente que venha a substituí-lo), montante sobre o qual incidirá ainda a multa de 2% ( (dois por cento), ) e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (por dia) e correção monetária pelo IGP-M.mês.
5.5 O prazo máximo para pagamento através 5.4. Na hipótese de ficha de compensação bancária é de 30 (trinta dias), contados à partir do último dia de vencimento. Se o atraso no pagamento for ser superior a 30 60 (trintasessenta dias) dias, e caso a CONTRATADA tenha se utilizado de serviço serviços advocatícios para a cobrança de valores em abertoda inadimplência, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios extrajudiciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do debitodébito (constituído por principal, atualização monetária, multa e juros), sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos arts. 4º, 6º e 54, parágrafo 4º, inc lll da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art.22 da Lei nº 8.906/94, podendo, ainda , a CONTRATADA , socorrer-se de todos os meios legais necessários à satisfação do seus direitos, inclusive com a inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao créditos, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)lei.
5.6 5.5. A CONTRATADA reserva-se o direito legal de emitir, em caso de inadimplência da do CONTRATANTE, independente de notificação prévia, duplicatas por prestaçãode Prestação de Serviços Educacionais, item 5.4 suprano valor da(s) parcela(s), acrescida(s) de atualização monetária, multa, juros e demais acréscimos, conforme previsão dos itens 5.3 e 5.4, podendo enviá-las(sainda enviar tal(is) à Protestotítulo(s) de crédito(s) a protesto, SERASA e SCPCnos termos da legislação em vigor.
5.7 5.6. A concessão, por parte da CONTRATANTE, concessão pela CONTRATADA à CONTRATANTE de desconto nas parcelas mensais, desconto(s) ou quaisquer outroabatimento(s) especial(is) na(s) parcela(s), a qualquer título ou periodicidadetítulo, não significa alteração do presente instrumento ou do valor contratual previsto no termo de Adesão ao presente contrato. Caso seja concedido algum desconto ao CONTRATANTE, tal desconto será válido para a parcela em questão e mediante pagamento em moedas corrente nacional, sendo desconsideradas para as demais.
5.8 Os valores fixados no termo de Adesão compreendem os serviços educacionais que são prestados obrigatoriamente a qualquer turma, módulo ou série, coletivamente, não incluídos os facultativos, de caráter individual ou de grupo, tais como,: declaração, atestados, segunda via de documentos, dependentes, adaptações e outros serviços de secretaria, envio de certificado, custo de correio, os quais, se requisitados pelo CONTRATANTE, serão cobrados de acordo com a tabela vigente, a época da requisição.do
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DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 5.1 5.1. Pelos serviços educacionais previsto na Cláusula primeiraserviços, incluindo o material didático do CURSO, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento dos valores fixados no Termo de Adesão ao presente instrumento, cuja cobrança poderá ser realizada por empresa de cobrança terceirizada eleita pela CONTRATADA.
5.2 O valor que trata o item 5.1 será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante boleto bancário ou cartão de crédito, o qual será enviado ao CONTRATANTE no endereço eletrônico indicado no Termo de Xxxxxx.
5.3 As parcelas fixadas no termo de Adesão terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo a primeira no mês subsequente ao início das aulas e as outras a partir do mês subsequente, sendo que o pagamento da última não implica quitação das anteriores.
5.4 Havendo atraso no pagamento de qualquer parcelaobjeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia definida na Proposta Comercial e no Termo de Aceite, que são partes integrantes desse CONTRATO.
5.2. O valor dos serviços adicionais de hora técnica, também se encontram discriminados na Proposta Comercial.
5.3. O valor adicional será enviado da fatura subsequente ao atendimento.
5.4. Caso o valor principalCONTRATANTE não efetue o pagamento dos Serviços utilizados no mês anterior ao da emissão da fatura até a data do vencimento definida na Proposta Comercial, perdendo totais direitos em relação a toda e qualquer promoção de parceria, como por exemplo, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa ou promoções próprias da CONTRATADA acrescido de será cobrada multa moratória de 2% ( (dois por cento)) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (por dia) mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e correção devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, além de atualização monetária pelo IGPcom base no IGPDI ou outro índice que venha a substituí-M.lo, calculados sobre o valor total devido, sem prejuízo do disposto na cláusula 5.5 abaixo.
5.5 O prazo máximo para pagamento através de ficha de compensação bancária é de 30 (trinta dias), contados à partir do último dia de vencimento5.5. Se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, e caso a CONTRATADA tenha se utilizado de serviço advocatícios para a cobrança de valores em abertoSem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios extrajudiciais no percentual desde já concorda e reconhece que o não pagamento da fatura implicará o bloqueio do seu plano de 10% dados, de todas as ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços de prestados pela VOX ONE TELECOM que importem em débito para o CLIENTE, após 15 (dez por centoquinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança.
5.6. Ocorrendo qualquer o bloqueio previsto na cláusula 5.5 acima, os Serviços somente serão restabelecidos após o efetivo recebimento pela VOXONE TELECOM do valor em atraso e dos respectivos encargos, tal como estabelecido na cláusula 5.4 acima.
5.7. No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento de fatura e/ou do debito, nos termos dos arts. 4º, 6º e 54, parágrafo 4º, inc lll da Lei 8.078/90 (Código documento bancário de Defesa do Consumidor) e art.22 da Lei nº 8.906/94, podendo, ainda cobrança, a CONTRATADA , socorrer-se de todos os meios legais necessários à satisfação do seus direitos, inclusive com VOXONE TELECOM estará autorizada a inclusão do enviar o nome do CONTRATANTE inadimplente para inscrição nos órgãos Serviços de proteção Proteção ao créditosCrédito e demais cadastros semelhantes, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)mediante prévia notificação.
5.6 A CONTRATADA reserva-se 5.8. O CONTRATANTE desde já concorda e reconhece que o direito legal não recebimento da fatura de emitirServiços e do respectivo documento bancário de cobrança seja por extravio, em ou qualquer outro motivo, não a exime da responsabilidade pelo respectivo pagamento referente à prestação dos Serviços na data de vencimento definida na Proposta Comercial, sendo que nesse caso de inadimplência da CONTRATANTE, independente de notificação prévia, duplicatas por prestação, item 5.4 supra, podendo enviá-las(s) o CONTRATANTE deverá solicitar à Protesto, SERASA e SCPCVOXONE TELECOM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento.
5.7 A concessão5.9. Caso o CONTRATANTE discorde de lançamentos referentes aos Serviços prestados pela VOXONE TELECOM efetuados em fatura e/ou documentos bancário de cobrança da VOXONE TELECOM, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados da data de vencimento da respectiva fatura e/ou documento para manifestar a sua discordância, por parte da CONTRATANTE, de desconto nas parcelas mensais, ou quaisquer outro, a qualquer título ou periodicidade, não significa alteração do presente instrumento ou do valor contratual previsto no termo de Adesão ao presente contrato. Caso seja concedido algum desconto ao CONTRATANTE, tal desconto será válido para a parcela em questão e mediante pagamento em moedas corrente nacional, sendo desconsideradas para as demaisescrito.
5.8 Os valores fixados no termo 5.10. A VOXONE TELECOM terá o prazo de Adesão compreendem os serviços educacionais que são prestados obrigatoriamente a qualquer turma, módulo ou série, coletivamente, não incluídos os facultativos, até 5 (cinco) dias contados da data de caráter individual ou recebimento da notificação de grupo, tais como,: declaração, atestados, segunda via discordância do CONTRATANTE para se manifestar acerca do questionamento de documentos, dependentes, adaptações e outros serviços lançamentos de secretaria, envio de certificado, custo de correio, os quais, se requisitados pelo CONTRATANTE, serão cobrados de acordo com a tabela vigente, a época da requisiçãoServiços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Valor Agregado