Economias de esgoto Atendidas Cláusulas Exemplificativas

Economias de esgoto Atendidas. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico até 2040, nos casos em que se constate a inviabilidade econômico- financeira de atingir a universalização até 2033. Diante da atual baixa cobertura dos serviços de esgotamento sanitário nos municípios abrangidos pelo projeto e, consequentemente, dos expressivos investimentos necessários para alcançar a meta de universalização, este estudo considera o prazo estendido, conforme meta contratual, visando atingir a cobertura de 90% (noventa por cento) de esgoto até 2040. Tal consideração foi respaldada pela agência reguladora AGRESPI. Na análise realizada, foi pressuposto um índice de adesão de 100% (cem por cento) por parte dos consumidores que optaram pelo serviço de abastecimento de água. Isso se deve à consideração da possibilidade de cobrança pela disponibilidade do serviço de esgoto, mesmo para aqueles usuários que não façam a ligação de suas residências à rede de esgoto. A Tabela 8 apresenta a evolução do percentual de atendimento da população com os serviços de coleta e tratamento de esgoto.

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