AGÊNCIA REGULADORA Cláusulas Exemplificativas

AGÊNCIA REGULADORA. (endereço completo) Tel.: [●] (e-mail)
AGÊNCIA REGULADORA. ARSEOP - Agência Reguladora de Serviços de Públicos do Município de Ouro Preto, cuja finalidade e garantir a adequada prestação dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário;
AGÊNCIA REGULADORA. (endereço completo) Tel.: xxxxx (e-mail)
AGÊNCIA REGULADORA. Os dispêndios relativos a agência reguladora (R$ 0,51/mês/economia) são previstos para garantir a autonomia da agência, bem como dotá-la de estrutura técnica necessária para desempenho das atividades concernentes ao projeto. Estão incluídas também, despesas com capacitação e aperfeiçoamento anual do quadro técnico responsável pela gestão e controle do contrato (R$ 80 mil/ano). Reembolso dos valores dispendidos com os trabalhos técnicos de estruturação do projeto RSU CONVALE.
AGÊNCIA REGULADORA honolo a RAD D D+15d D+30d D+ 0d AGÊNCIA REGULADORA honolo a nova estrutura tarifária 1. Após no mínimo 12 (doze) meses a partir da DATA DE EFICÁCIA PLENA será iniciado o processo para o 1º Reajuste Tarifário. 2. Conforme ANEXO IIIINDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após transcorrido 1 (um) ano da DATA DE EFICÁCIA PLENTA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deve emitir RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO e a AGÊNCIA REGULADORA deverá homologar o relatório. 3. Caso o RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO não tenha sido homologado pela AGÊNCIA REGULADORA dentro do prazo estabelecido, o FATOR I e o FATOR Q devem ser considerados como de valor 1,00 no cálculo do Reajuste tarifário. 4. Considerando a data de início do processo de reajuste tarifário conforme indicado acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias, notificar a AGÊNCIA REGULADORA encaminhando as Tabelas Tarifárias I e II do ANEXO V, considerando a aplicação dos fatores conforme descrito neste ANEXO acompanhado de memória de cálculo. 5. A AGÊNCIA REGULADORA tem até 30 (trinta) dias para homologar as Tabelas Tarifárias. 6. Caso a AGÊNCIA REGULADORA não homologue sem devida causa as novas Tabelas Tarifárias dentro do prazo acima estipulado, o reajuste se dará tacitamente ao término deste prazo. 7. As tarifas reajustadas entrarão em vigor a partir do 15º (décimo quinto) dia corrido da sua homologação. 8. Excepcionalmente, no 1ª Reajuste Tarifário, o Fator Y deverá considerar as variações dos índices inflacionários levando em conta prazo de 15 (quinze) meses a fim de comportar os procedimentos e prazos da Figura 2.
AGÊNCIA REGULADORA. A Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí - AGIR é a responsável pela regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Guabiruba, e trata-se de pessoa jurídica de direito público, competente para a regulação de serviços públicos delegados, que tem por objetivos institucionais assegurar a prestação adequada dos serviços, garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas, bem como a harmonia entre os usuários e delegatórios, zelando pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.

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  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • Exigências Diversas Suspensão do andamento de entrada na fase nacional brasileira do pedido internacional de patente depositado nos termos do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes – PCT que, para sua instrução regular, aguardará, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o atendimento da exigência formulada. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho na RPI, o interessado poderá obter o parecer através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e-parecer”.

  • Exigência Suspenso andamento do pedido que,para instrução regular, aguardará o atendimento da exigência formulada em 90 ( noventa ) dias, desta data