Edificações e instalações operacionais Cláusulas Exemplificativas

Edificações e instalações operacionais. 7.1 Conservação geral de instalações operacionais equipe.mês 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 8 Iluminação e Instalações Elétricas 8.1 Conservação geral de sistema de iluminação equipe.mês 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 Tabela 8 - Conservação de Rotina - Memórias. Item Serviços a Serem Executados por Fase da Concessão Unidade Quantidade de Serviços a Serem Executados Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão
Edificações e instalações operacionais. Todos os demais serviços necessários para atender às normas aplicáveis, aos manuais do DNIT e à regulamentação da ANTT.
Edificações e instalações operacionais. Para a determinação dos investimentos que serão executados para estruturar fisicamente a fu- tura CONCESSIONÁRIA, foram definidas as edificações que serão implantadas ao longo do sis- tema rodoviário. Está apresentado, a seguir, o resumo das instalações que serão implantadas ou reformadas. Tabela 4 - Prazo de Implantação/Reforma das Edificações. Edificação Anos 1 2 3 4 5 ao 30 1o ao 6o Mês 7o ao 12o Mês Sede Administrativa e Centro de Controle Operacional (CCO) Instalação Definitiva Construção Operação Praças de Pedágio Construção Operação Bases Operacionais Construção Operação Postos de Pesagem Fixa Construção Operação Base de Conservação Construção Operação Postos da Polícia Rodoviária Estadual Reforma Operação Posto de Fiscalização do PODER CONCEDENTE/AGERGS Construção Operação Cada novo posto fixo disporá, a partir do final do 36o mês, de um conjunto de pesagem composto por uma balança dinâmica e uma balança de precisão, além de um sistema completo de geren- ciamento, autuação e controle de evasões.
Edificações e instalações operacionais. 7.1 Conservação geral de instalações operacionais equipe.mês 0,500 eq/mês 0,500 eq/mês 0,500 eq/mês
Edificações e instalações operacionais. 7.1 Conservação geral de instalações operacionais equipe.mês 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 8 Iluminação e Instalações Elétricas 8.1 Conservação geral de sistema de iluminação equipe.mês 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 Tabela 9 - Conservação de Rotina - Consolidação dos Custos. Conserva de Rotina Total 1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano 5° Ano 6° Ano 7° Ano 8° Ano 9° Ano 10° Ano Pavimento 69.624.355,39 0,00 1.741.062,05 1.886.150,55 1.592.424,36 1.651.403,04 1.769.360,40 1.828.339,08 2.300.168,52 2.300.168,52 2.300.168,52 Elementos de Proteção e Segurança 26.824.345,68 0,00 876.877,73 909.768,62 751.561,22 765.810,84 787.886,89 803.437,62 902.387,27 902.387,27 902.387,27 OAEs 2.012.625,98 0,00 127.965,71 123.771,64 96.769,89 94.263,03 90.840,65 87.988,68 69.841,46 69.841,46 69.841,46 Drenagem e OACs 9.269.900,00 0,00 58.514,13 86.840,39 101.962,92 120.410,93 161.634,29 181.407,74 307.226,70 307.226,70 307.226,70 Terraplenos e Estruturas de Contenção 518.889,52 0,00 20.544,48 20.608,19 17.232,33 17.269,00 17.319,08 17.360,80 17.626,31 17.626,31 17.626,31 Faixa de Domínio 30.240.738,56 0,00 1.034.019,69 1.035.985,15 991.593,09 992.851,88 1.025.914,97 1.027.409,31 1.036.917,81 1.041.359,98 1.041.359,98 Edificações e Instalações Operacionais 13.041.169,36 0,00 449.695,50 449.695,50 449.695,50 449.695,50 449.695,50 449.695,50 449.695,50 449.695,50 449.695,50 Iluminação e Instalações Elétricas 10.282.178,83 0,00 354.557,89 354.557,89 354.557,89 354.557,89 354.557,89 354.557,89 354.557,89 354.557,89 354.557,89 Total (R$) 161.814.203,31 0,00 4.663.237,17 4.867.377,93 4.355.797,19 4.446.262,11 4.657.209,67 4.750.196,61 5.438.421,47 5.442.863,63 5.442.863,63 Tabela 9 - Conservação de Rotina - Consolidação dos Custos. Conserva de Rotina Total 11° Ano 12° Ano 13° Ano 14° Ano 15° Ano 16° Ano 17° Ano 18° Ano 19° Ano 20° Ano Pavimento 69.624.355,39 2.300.168,52 2.300.168,52 2.300.168,52 2.300.168,52 2.300.168,52 2.536.083,23 2.536.083,23 2.536.083,23 2.536.083,23 2.536.083,23 Elementos de Proteção e Segurança 26.824.345,68 902.387,27 902.387,27 902.387,27 902.387,27 902.387,27 943.611,07 943.611,07 943.611,07 943.611,07 943.611,07 OAEs 2.012.625,98 69.841,46 69.841,46 69.841,46 69.841,46 69.841,46 62.281,08 62.281,08 62.281,08 62.281,08 62.281,08 Drenagem e OACs 9.269.900,00 307.226,70 307.226,70 307.226,70 307.226,70 307.226,70 359.644,62 359.644,62 359.644,62 359.644,62 359.644,62 Terraplenos e Estruturas de Contenção 518.889,52 17.626,31 ...

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A contratante obriga-se a: 7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93. 7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços; 7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.