Educação Ambiental e Resíduos Sólidos Cláusulas Exemplificativas

Educação Ambiental e Resíduos Sólidos. Pela Lei Estadual nº 3.3254, de 17 de dezembro de 1999, que trata da Educação Ambiental tal como prevê a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, “entende-se por educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades, interesse ativo e competência voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”, com a “concepção do meio ambiente em sua totalidade, 4 As redações são as dadas pela Lei nº 7.214, de 18 de janeiro 2016. O art. 21 da Lei Estadual nº 4.191/2003 - Política Estadual de Resíduos Sólidos - trata do ensino formal e não formal, nos seguintes termos: “Art. 21 - As políticas de ensino relacionadas à educação formal e não formal no Estado do Rio de Janeiro deverão tratar a temática ‘resíduos sólidos’ nos seus programas curriculares.” Com a publicação da Lei Estadual nº 1988, em 23 de abril de 1992, é inserido nos currículos escolares dos cursos de 1º e 2º Graus das redes públicas e particulares a disciplina de meio ambiente, onde a temática de manejo de resíduos sólidos pode ser abordada, dentre diversos outros aspectos ambientais. A Lei Estadual nº 3.206, de 12 de abril de 1999, que trata de normas de coleta, reciclagem e disposição final de garrafas e embalagens plásticas, prevê em seu art. 2º que “as garrafas e embalagens plásticas comercializadas no território do Estado terão impressa orientação ao consumidor sobre os riscos para o meio ambiente sobre o descarte de forma inadequada.” A Lei Estadual nº 5.241, de 14 de maio de 2008, institui o serviço de “Disque-Denúncia” de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente no âmbito do Estado, serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de prática de atos ou infrações contra o meio ambiente a ser encaminhada imediatamente ao órgão competente para a devida apuração, não sendo exigido qualquer identificação pessoal do denunciante.

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