LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Nos primórdios da criação de legislação específica de resíduos sólidos, a Lei Estadual nº 2.011, de 10 de julho de 1992, dispôs sobre a obrigatoriedade de programas de redução de resíduos, instituindo metas de redução não inferiores a 10% do volume ao ano, até o alcance de 50% de redução dos materiais, sob pena de multa. O programa incluía obrigatoriamente as industriais de petróleo, complexos químicos e petroquímicos além dos siderúrgicos e metalúrgicos. A Lei Estadual nº 4.191, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro. Com isso, a lei visa o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais. O conteúdo da referida Lei Estadual compreende as definições (art. 2ª); os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos da política (arts. 12 a 15); do licenciamento e fiscalização (arts 16 e 17); de resíduos especiais de transportes e de saúde (arts. 4º e 5º); de compras sustentáveis (art. 6º); da responsabilidade dos geradores, inclusive pelos passivos (arts. 7º a 9º); das proibições, infrações e penalidades (arts. 3º, 10, 18 e 19); da previsão de áreas passíveis de destinação final nos Planos Diretores (art. 11); do apoio técnico e científico aos Municípios (art. 22); da educação ambiental (art. 20 e 21); e da logística reversa (arts. 22- A a 22-E). Dentre os objetivos expressos na Política Estadual de Resíduos Sólidos está o estimulo aos Municípios a atingirem a auto-sustentabilidade econômica dos seus Sistemas de Limpeza Pública e Urbana, por meio da criação e implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a capacidade de pagamento da população (art. 13, inciso V). No art. 14 estão definidas as diretrizes que deverão orientar o Poder Público na implementação dos objetivos da Política, dentre as quais destacamos - estímulo à implantação de consórcios intermunicipais com vistas à viabilização de soluções conjuntas (art. 14, inciso VIII), incentivo à parceria entre Estado, Municípios e entidades particulares para a capacitação técnica e gerencial dos técnicos em limpeza urbana e para a implantação de Educação Ambiental com enfoque em resíduos sólidos (art. 14,incisos IX e X), e o fomento à criação e articulação de fóruns e conselhos municipais e regi...

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.