Elementos de Proteção e Segurança Cláusulas Exemplificativas

Elementos de Proteção e Segurança. 3.2.1 Inspeção da Rodovia - Sinalização Horizontal R$/km semestral 30,00 6.801,21 6.801,21 6.801,21 6.801,21 6.801,21 6.843,89 6.843,89 6.843,89 6.843,89 6.843,89 3.2.2 Inspeção da Rodovia - Sinalizações Vertical e Aérea R$/km a cada 2 anos 96,00 10.881,94 10.881,94 10.881,94 10.950,23 10.950,23
Elementos de Proteção e Segurança. A monitoração do padrão de serviço dos elementos de proteção e segurança deverá envolver a avaliação das sinalizações horizontal, vertical e aérea (incluindo tachas e tachões refletivos, bali- zadores, delineadores e meios-fios) e dos variados dispositivos de segurança, tais como: defen- sas metálicas, barreiras de concreto, dispositivos antiofuscantes e atenuadores de impacto. Os dispositivos de segurança, independente das inspeções de conservação feitas diariamente, deverão ser objeto de monitoração, quanto aos aspectos de segurança ao tráfego, e deverão observar os aspectos específicos de fixação, corrosão e balizamento retrorrefletivo. Com relação à sinalização horizontal, a CONCESSIONÁRIA deverá executar um controle perma- nente do índice de retrorrefletância das marcas viárias, por meio de inspeção através de equipa- mento retrorrefletômetro, executado à luz do dia. Essa monitoração indicará a curva de desgaste da sinalização horizontal, podendo apontar falhas executivas, propiciando o desenvolvimento de materiais mais adequados e permitindo o plane- jamento das intervenções com maior precisão. Para os elementos refletivos (tachas e tachões), a monitoração deverá ser executada, inicial- mente, por inspeção visual, detectando falhas ou deficiências em seu funcionamento adequado. Nos locais efetivamente desgastados, a verificação deverá ser feita com a utilização do retrorre- fletômetro para tachas, em laboratório, que permitirá uma área de medição de 10 x 25 cm, com campo de medição de 0,01 até 199 cd/lx, e permitirá sua utilização à luz do dia. A monitoração das sinalizações vertical e aérea deverá ser executada, quanto à refletividade, através de equipamento retrorrefletômetro, feita à luz do dia.

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  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.