Eletromobilidade e Smart Cities Cláusulas Exemplificativas

Eletromobilidade e Smart Cities. As cidades inteligentes usam novas tecnologias para melhorar sua eficiência operacional e fornecer qualidade de vida e bem-estar aos cidadãos. A eletromobilidade, através de veículos elétricos de todos os portes, consolida-se como alternativa para contribuir neste cenário. Estima-se que até 2035 os veículos elétricos vão representar até 62% da frota brasileira, segundo estudo da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), e isso vai impactar tanto o comportamento dos consumidores, como a organização das cidades e a demanda de energia. A Copel quer fazer parte dessa transformação, por isso busca startups que respondam aos seguintes desafios: • Como podemos desenvolver novos projetos e modelos de negócios visando a sustentabilidade da infraestrutura de recarga para veículos elétricos? • Como podemos participar, em sinergia com as tecnologias da informação e comunicação (em especial o 5G), do desenvolvimento da automatização e controle de bens, do planejamento urbano eficiente, da mobilidade urbana, da implementação de soluções para smart offices, entre outras soluções e sistemas que venham tornar as cidades mais inteligentes? Exemplos de soluções: tecnologias de descarbonização, gestão de eletrovias e infraestrutura de recarga, tecnologia para o veículo elétrico fornecer para a casa e a para a rede (V2G - vehicle-to-grid), micro-grids, smart homes, smart offices, eficiência energética, formas de automatização de imóveis.

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo: