EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA Cláusulas Exemplificativas

EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA. 4.1. O transporte de passageiros sob custódia policial (menor de idade ou não) sempre ocorrerá conforme as determinações estipuladas na Resolução nº 461 da ANAC, também com observação do item 3. deste Contrato.
EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA. A coordenação é de iniciativa do órgão responsável pela escolta e deve ser iniciada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para o voo, salvo acordo entre as organizações envolvidas nas operações. Com anuência formal da Polícia Federal os procedimentos a cargo desta, para transporte de passageiros sob custódia, poderão ser realizados por órgão de segurança pública. • A equipe de escolta deve se identificar aos funcionários da representação da Polícia Federal para o aeródromo e aos funcionários da Companhia, apresentando o documento formal que autorize o transporte do custodiado. • A Companhia não poderá transportar mais do que dois passageiros custodiados, com suas respectivas equipes de escoltas, em um mesmo voo, observadas as orientações da Polícia Federal. • A Companhia negará o embarque de passageiro custodiado se a equipe de escolta não for composta por, no mínimo, dois profissionais por passageiro custodiado. • A equipe de escolta de passageiro custodiado deverá dispor de equipamentos de contenção, sendo vedado o porte de gás lacrimogêneo ou similar incapacitante e outros artigos vedados ao transporte aéreo civil conforme RBAC nº 175 e demais limitações deste contrato de transporte aéreo e da Resolução n° 461 da ANAC. • A Polícia Federal avaliará os riscos do transporte de pessoa custodiada em voos internacionais, para garantir que não constitua perigo à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita e que sejam adotadas as medidas de segurança adequadas. O passageiro sob custódia transportado em operação de transporte aéreo público internacional regular, deverá ser acompanhado por equipe de escolta dimensionada pela Polícia Federal. Nos casos de passageiro impedido, repatriado, deportado ou expulso, a necessidade de equipe de escolta ficará a critério da Polícia Federal, a partir de avaliação de risco, podendo ainda a sua realização ser atribuída à equipe de escolta privada desarmada, a cargo do responsável pela retirada do estrangeiro do território nacional. No caso de escolta atribuída à empresa de segurança privada nacional, deverá ser observada a necessidade de registro válido na Polícia Federal. • A Companhia não se responsabiliza pela falta de documentos ou informações, que possa resultar na negativa de embarque de passageiro armado, sob custódia ou do despacho de arma de fogo e munições. O transporte de Passageiros sob custódia policial (menor de idade ou não) sempre ocorrerá conforme as dete...
EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA. 1.4.1. A autoridade policial responsável pela escolta deverá informar a Xxxx, ao DPF e ao setor de segurança do aeródromo com antecedência mínima de 48 horas.

Related to EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.