EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA Cláusulas Exemplificativas

EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA. 4.1. O transporte de passageiros sob custódia policial (menor de idade ou não) sempre ocorrerá conforme as determinações estipuladas na Resolução nº 461 da ANAC, também com observação do item 3. deste Contrato. 4.2. Os responsáveis pelo embarque devem apresentar-se no balcão de atendimento de check-in com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para a decolagem, para que os procedimentos de segurança possam ser realizados.
EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA. 1.4.1. A autoridade policial responsável pela escolta deverá informar a Xxxx, ao DPF e ao setor de segurança do aeródromo com antecedência mínima de 48 horas. 1.4.2. A Rima se limita a realizar o transporte de um único passageiro sob custódia por voo e este deverá ser escoltado por, no mínimo, 02 (dois) agentes policiais, com apresentação de documento formal para o transporte. 1.4.3. Os agentes da escolta e o passageiro sob custódia deverão comparecer ao check-in da Rima com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao horário de embarque. 1.4.4. Os agentes da escolta portando arma de fogo municiada a bordo de aeronave deverão comparecer ao Departamento da Policial Federal no Aeroporto, para adotar os procedimentos cabíveis. 1.4.5. O passageiro sob custódia, sob situação normal, não deverá ser algemado a nenhuma parte da aeronave e seu assento será definido pela Rima no momento do check-in. 1.4.6. É vedado aos agentes da escolta o porte de gás lacrimogêneo ou outro gás similar incapacitante, a bordo da aeronave. 1.4.7. É assegurado à Rima o direito avaliar grau de periculosidade e recusar o embarque do Passageiro sob custódia, caso não se sinta apta a transportá-lo ou entenda que seu embarque possa por em risco a segurança do voo e dos demais Passageiros.
EMBARQUE DE PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA. A coordenação é de iniciativa do órgão responsável pela escolta e deve ser iniciada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para o voo, salvo acordo entre as organizações envolvidas nas operações. Com anuência formal da Polícia Federal os procedimentos a cargo desta, para transporte de passageiros sob custódia, poderão ser realizados por órgão de segurança pública. • A equipe de escolta deve se identificar aos funcionários da representação da Polícia Federal para o aeródromo e aos funcionários da Companhia, apresentando o documento formal que autorize o transporte do custodiado. • A Companhia não poderá transportar mais do que dois passageiros custodiados, com suas respectivas equipes de escoltas, em um mesmo voo, observadas as orientações da Polícia Federal. • A Companhia negará o embarque de passageiro custodiado se a equipe de escolta não for composta por, no mínimo, dois profissionais por passageiro custodiado. • A equipe de escolta de passageiro custodiado deverá dispor de equipamentos de contenção, sendo vedado o porte de gás lacrimogêneo ou similar incapacitante e outros artigos vedados ao transporte aéreo civil conforme RBAC nº 175 e demais limitações deste contrato de transporte aéreo e da Resolução n° 461 da ANAC. • A Polícia Federal avaliará os riscos do transporte de pessoa custodiada em voos internacionais, para garantir que não constitua perigo à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita e que sejam adotadas as medidas de segurança adequadas. O passageiro sob custódia transportado em operação de transporte aéreo público internacional regular, deverá ser acompanhado por equipe de escolta dimensionada pela Polícia Federal. Nos casos de passageiro impedido, repatriado, deportado ou expulso, a necessidade de equipe de escolta ficará a critério da Polícia Federal, a partir de avaliação de risco, podendo ainda a sua realização ser atribuída à equipe de escolta privada desarmada, a cargo do responsável pela retirada do estrangeiro do território nacional. No caso de escolta atribuída à empresa de segurança privada nacional, deverá ser observada a necessidade de registro válido na Polícia Federal. • A Companhia não se responsabiliza pela falta de documentos ou informações, que possa resultar na negativa de embarque de passageiro armado, sob custódia ou do despacho de arma de fogo e munições. O transporte de Passageiros sob custódia policial (menor de idade ou não) sempre ocorrerá conforme as dete...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.