EMISSÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE Cláusulas Exemplificativas

EMISSÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE. O Atestado de Capacidade Técnica que poderá ser emitido pela Entidade é uma faculdade. Referido documento de atestação referente à execução do trabalho ora contratado somente poderá ser emitido após a finalização exitosa do Contrato, onde serão atestados apenas os profissionais cujos nomes forem incluídos na fase de apresentação da Proposta Técnica, como parte integrante da equipe chave e/ou de apoio, respeitando as respectivas funções ou cargos para os quais os profissionais foram alocados e devidamente aprovados. As atividades que poderão ser Atestadas serão somente aquelas discriminadas neste Termo de Referência. Apresentando-se a necessidade de alteração de profissional inicialmente alocado no projeto, para a equipe-chave, a Contratada deverá formalizar o pedido por meio de Ofício encaminhado à Agência Peixe Vivo, indicando um substituto que tenha o nível de experiência e qualificação técnica igual ou superior ao profissional substituído, cuja documentação deverá ser apresentada nos mesmos moldes descritos no instrumento convocatório. O pedido de substituição passará por análise da Diretoria Técnica da Agência Peixe Vivo que irá emitir parecer técnico final, dispondo sobre a aprovação ou não da substituição. O Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 014/2020 - 32 - pedido deverá ser formalizado pela Contratada dentro do período de vigência do Contrato e logo após a verificação da necessidade de substituição do profissional. Pedidos encaminhados após o término do Contrato não serão aceitos.
EMISSÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE. O documento de atestação referente à execução do trabalho ora contratado somente poderá ser emitido após a finalização exitosa do Contrato, onde serão atestados apenas os profissionais cujas indicações forem incluídas na fase de apresentação da Proposta Técnica, como parte integrante da equipe chave ou equipe de apoio, ou cuja substituição tenha sido aprovada na forma acima, respeitando as respectivas funções ou cargos para os quais os profissionais foram alocados e devidamente aprovados. As atividades que poderão ser atestadas serão somente aquelas discriminadas neste termo de referência. O Atestado de Capacidade Técnica que poderá ser emitido pela Entidade (Agência Peixe Vivo) é uma faculdade e não poderá ser tratado como um direito contratual.

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).