ENCAMINHAMENTO. Os projetos devem ser protocolados no IGAM por meio eletrônico, com postagem no Sistema de Ca- dastramento de Projetos do FHIDRO, a documentação que deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do FHIDRO está elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 1162/2010. Os projetos sob a forma não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, casos considerados viáveis seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do FHIDRO, quanto aos projetos sob a modalidade reembolsável passarão pela comissão de analise técnica, caso estejam aptos seguirão para o BDMG. O Banco Nacional de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, com recursos próprios criou uma linha de financiamento para apoiar a modernização dos municípios e a melhoria da qualidade de vida da população mineira, conforme orientação do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Denominado Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais – NOVO SOMMA URBANIZA, sua finalidade consiste no apoio a projetos de investimentos na infraestrutura dos municípios mineiros, sendo financiáveis os seguintes projetos: • saneamento básico - sistemas de água para abastecimento público, de esgotamento sanitário e planos municipais de saneamento básico; • mobilidade urbana – implantação, ampliação, modernização e/ou adequação das vias de trans- porte público e voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; • drenagem urbana - para minimizar os efeitos de enchentes e inundações e melhorar a qualidade das águas pluviais - execução de obras e serviços de drenagem, execução de outros itens necessários e elaboração de plano diretor de manejo de águas pluviais. •O financiamento não poderá exceder R$ 5 milhões por beneficiário; •Será exigida contrapartida mínima de 10% do valor do projeto. •O prazo para saneamento básico é de até 15 anos incluídos até 3 de carência; •O prazo para mobilidade e drenagem urbana é de até 10 anos incluídos até 2 anos de carência; •Atualização Monetária: TJLP; •Juros: 4% ao ano; •Tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor financiado;
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ENCAMINHAMENTO. Os projetos pedidos devem ser protocolados encaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contratação e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. Os recursos alocados no IGAM por meio eletrônicoOGU para a FUNASA aplicar nos setores de abastecimento de água e esgotamento sanitário, se destinam, prioritariamente, aos municípios com postagem menos de 50 mil habitantes (censo do IBGE – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: •Municípios que contam com projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; •Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; •Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; •Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; •Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; •Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; •Municípios com menores índices de abastecimento de água; •Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; •Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; •Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; •Municípios com dados atualizados no Sistema de Ca- dastramento de Projetos do FHIDRO, a documentação que deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do FHIDRO está elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 1162/2010. Os projetos sob a forma não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, casos considerados viáveis seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do FHIDRO, quanto aos projetos sob a modalidade reembolsável passarão pela comissão de analise técnica, caso estejam aptos seguirão para o BDMG. O Banco Nacional de Desenvolvimento de Minas Gerais Informações sobre Saneamento – BDMG, com recursos próprios criou uma linha de financiamento para apoiar a modernização dos municípios e a melhoria da qualidade de vida da população mineira, conforme orientação SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Denominado Programa de Modernização Institucional Acel- eração do Crescimento e Ampliação pré selecionadas em função da Infraestrutura em Municípios do Estado demanda apresentada e da disponibilidade de Minas Gerais – NOVO SOMMA URBANIZA, sua finalidade consiste no apoio a projetos recursos constantes das Leis Orçamentárias de investimentos na infraestrutura dos municípios mineiros, sendo financiáveis os seguintes projetos: • saneamento básico - sistemas 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de água para abastecimento público, de esgotamento sanitário e planos municipais de saneamento básico; • mobilidade urbana – implantação, ampliação, modernização e/ou adequação das vias de trans- porte público e voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; • drenagem urbana - para minimizar os efeitos de enchentes e inundações e melhorar a qualidade das águas pluviais - execução de obras e serviços de drenagem, execução de outros itens necessários e elaboração de plano diretor de manejo de águas pluviais. •O financiamento não poderá exceder R$ 5 milhões por beneficiário; •Será exigida contrapartida mínima de 10% do valor do projeto. •O prazo para saneamento básico é de até 15 anos incluídos até 3 de carência; •O prazo para mobilidade e drenagem urbana é de até 10 anos incluídos até 2 anos de carência; •Atualização Monetária: TJLP; •Juros: 4% ao ano; •Tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor financiado;14-06-2011.
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ENCAMINHAMENTO. Os projetos pedidos devem ser protocolados no IGAM por meio eletrônicoencaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contratação e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: •Municípios que contam com postagem projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; •Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; •Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; •Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; •Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; •Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; •Municípios com menores índices de abastecimento de água; •Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; •Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; •Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; •Municípios com dados atualizados no Sistema de Ca- dastramento de Projetos do FHIDRO, a documentação que deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do FHIDRO está elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 1162/2010. Os projetos sob a forma não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, casos considerados viáveis seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do FHIDRO, quanto aos projetos sob a modalidade reembolsável passarão pela comissão de analise técnica, caso estejam aptos seguirão para o BDMG. O Banco Nacional de Desenvolvimento de Minas Gerais Informações sobre Saneamento – BDMG, com recursos próprios criou uma linha de financiamento para apoiar a modernização dos municípios e a melhoria da qualidade de vida da população mineira, conforme orientação SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Denominado Programa de Modernização Institucional Acel- eração do Crescimento e Ampliação pré selecionadas em função da Infraestrutura em Municípios do Estado demanda apresentada e da disponibilidade de Minas Gerais – NOVO SOMMA URBANIZA, sua finalidade consiste no apoio a projetos recursos constantes das Leis Orçamentárias de investimentos na infraestrutura dos municípios mineiros, sendo financiáveis os seguintes projetos: • saneamento básico - sistemas 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de água para abastecimento público, de esgotamento sanitário e planos municipais de saneamento básico; • mobilidade urbana – implantação, ampliação, modernização e/ou adequação das vias de trans- porte público e voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; • drenagem urbana - para minimizar os efeitos de enchentes e inundações e melhorar a qualidade das águas pluviais - execução de obras e serviços de drenagem, execução de outros itens necessários e elaboração de plano diretor de manejo de águas pluviais. •O financiamento não poderá exceder R$ 5 milhões por beneficiário; •Será exigida contrapartida mínima de 10% do valor do projeto. •O prazo para saneamento básico é de até 15 anos incluídos até 3 de carência; •O prazo para mobilidade e drenagem urbana é de até 10 anos incluídos até 2 anos de carência; •Atualização Monetária: TJLP; •Juros: 4% ao ano; •Tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor financiado;14-06-2011.
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ENCAMINHAMENTO. Os projetos pedidos devem ser protocolados encaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contrata- ção e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. Os recursos alocados no IGAM por meio eletrônicoOGU para a FUNASA aplicar nos setores de abastecimento de água e esgo- tamento sanitário, se destinam, prioritariamente, aos municípios com postagem menos de 50 mil habitantes (censo do IBGE – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: •Municípios que contam com projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; •Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; •Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; •Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; •Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; •Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; •Municípios com menores índices de abastecimento de água; •Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; •Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; •Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; •Municípios com dados atualizados no Sistema de Ca- dastramento de Projetos do FHIDRO, a documentação que deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do FHIDRO está elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 1162/2010. Os projetos sob a forma não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, casos considerados viáveis seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do FHIDRO, quanto aos projetos sob a modalidade reembolsável passarão pela comissão de analise técnica, caso estejam aptos seguirão para o BDMG. O Banco Nacional de Desenvolvimento de Minas Gerais Informações sobre Saneamento – BDMG, com recursos próprios criou uma linha de financiamento para apoiar a modernização dos municípios e a melhoria da qualidade de vida da população mineira, conforme orientação SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Denominado Programa de Modernização Institucional Ace- leração do Crescimento e Ampliação pré selecionadas em função da Infraestrutura em Municípios do Estado demanda apresentada e da disponibilidade de Minas Gerais – NOVO SOMMA URBANIZA, sua finalidade consiste no apoio a projetos recursos constantes das Leis Orçamentárias de investimentos na infraestrutura dos municípios mineiros, sendo financiáveis os seguintes projetos: • saneamento básico - sistemas 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de água para abastecimento público, de esgotamento sanitário e planos municipais de saneamento básico; • mobilidade urbana – implantação, ampliação, modernização e/ou adequação das vias de trans- porte público e voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; • drenagem urbana - para minimizar os efeitos de enchentes e inundações e melhorar a qualidade das águas pluviais - execução de obras e serviços de drenagem, execução de outros itens necessários e elaboração de plano diretor de manejo de águas pluviais. •O financiamento não poderá exceder R$ 5 milhões por beneficiário; •Será exigida contrapartida mínima de 10% do valor do projeto. •O prazo para saneamento básico é de até 15 anos incluídos até 3 de carência; •O prazo para mobilidade e drenagem urbana é de até 10 anos incluídos até 2 anos de carência; •Atualização Monetária: TJLP; •Juros: 4% ao ano; •Tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor financiado;14-06-2011.
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ENCAMINHAMENTO. Os projetos devem ser protocolados no IGAM por meio eletrônico, com postagem no Sistema de Ca- dastramento de Projetos do FHIDRO, a documentação que deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do FHIDRO está elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 1162/2010. Os projetos sob a forma não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, casos considerados viáveis seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do FHIDRO, quanto aos projetos sob a modalidade reembolsável passarão pela comissão de analise técnica, caso estejam aptos seguirão para o BDMG. O Banco Nacional de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, com recursos próprios criou uma linha de financiamento para apoiar a modernização dos municípios e a melhoria da qualidade de vida da população mineira, conforme orientação do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Denominado Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais – NOVO SOMMA URBANIZA, sua finalidade consiste no apoio a projetos de investimentos na infraestrutura dos municípios mineiros, sendo financiáveis os seguintes projetos: • saneamento básico - sistemas de água para abastecimento público, de esgotamento sanitário e planos municipais de saneamento básico; • mobilidade urbana – implantação, ampliação, modernização e/ou adequação das vias de trans- porte público e voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; • drenagem urbana - para minimizar os efeitos de enchentes e inundações e melhorar a qualidade das águas pluviais - execução de obras e serviços de drenagem, execução de outros itens necessários ne- cessários e elaboração de plano diretor de manejo de águas pluviais. •O financiamento não poderá exceder R$ 5 milhões por beneficiário; •Será exigida contrapartida mínima de 10% do valor do projeto. •O prazo para saneamento básico é de até 15 anos incluídos até 3 de carência; •O prazo para mobilidade e drenagem urbana é de até 10 anos incluídos até 2 anos de carência; •Atualização Monetária: TJLP; •Juros: 4% ao ano; •Tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor financiado;
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