Validação da Coordenação Pedagógica Cláusulas Exemplificativas

Validação da Coordenação Pedagógica. O Coordenador Pedagógico tem como uma de suas funções identificar em conjunto com a Equipe Escolar, os estudantes que necessitam de AEE, sendo este parte do processo ele fará a análise do encaminhamento indicado pelo professor de classe comum, complementando dados, propiciando reflexões e discutindo no coletivo sempre que necessário. O coordenador poderá ainda editar, excluir, devolver, encaminhar ou encerrar o encaminhamento. Por exemplo, caso seja verificado que o estudante não é elegível ao Atendimento Educacional Especializado encerrará o encaminhamento. Assim que um encaminhamento for enviado pelo professor o coordenador receberá uma pendência (que é apresentada na página inicial do sistema) indicando que há um encaminhamento aguardando a análise da coordenação. Para ver os detalhes e acessar o encaminhamento basta expandir a pendência. O Coordenador também poderá localizar o encaminhamento na listagem de encaminhamentos da sua unidade. ● O encaminhamento ficará disponível para consulta e edição do coordenador Após ler o encaminhamento. O coordenador pode, se necessário, complementar alguma informação ou documentação do estudante (anexando documentos). Faz parte do parecer da Coordenação Pedagógica registrar no item 1 as mediações pedagógicas que foram articuladas com o professor da sala comum, descrevendo as ações realizadas para favorecer o processo de ensino aprendizagem do estudante. No item 2 é necessário detalhar a articulação e discussão do estudo de caso com os demais integrantes da comunidade escolar. Essas informações são muito importantes para esclarecer a dinâmica escolar e a inclusão do estudante nos diferentes espaços e contextos. Este item constitui uma questão obrigatória, cabendo a identificação dos profissionais que participaram do estudo de caso e a justificativa da não participação de outros profissionais, caso seja selecionada a opção não. Neste ponto o fluxo do encaminhamento muda de acordo com a situação da Unidade escolar. ● Ao clicar em Encaminhar AEE, o sistema irá atribuir automaticamente para o PAEE- Professor de Atendimento Educacional Especializado da unidade escolar. Caso a Unidade possua dois professores de AEE designados o Coordenador deverá atribuir a quem se destina o encaminhamento conforme grade de horário/trabalho, gerando automaticamente uma pendência para o professor de AEE. ● Ao clicar em Encaminhar AEE, o sistema enviará uma pendência para o Coordenador do CEFAI para que ele atribua a um PAAI possibilitando an...

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24