Common use of ENCAMINHAMENTO Clause in Contracts

ENCAMINHAMENTO. Os pedidos devem ser encaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contratação e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: •Municípios que contam com projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; •Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; •Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; •Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; •Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; •Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; •Municípios com menores índices de abastecimento de água; •Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; •Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; •Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; •Municípios com dados atualizados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Programa de Acel- eração do Crescimento e pré selecionadas em função da demanda apresentada e da disponibilidade de recursos constantes das Leis Orçamentárias de 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de 14-06-2011.

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Samples: Plano Municipal De Saneamento Básico, Plano Municipal De Saneamento Básico, Plano Municipal De Saneamento Básico

ENCAMINHAMENTO. Os pedidos devem ser encaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contratação e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. Os recursos alocados no OGU para a FUNASA aplicar nos setores de abastecimento de água e esgotamento sanitário, se destinam, prioritariamente, aos municípios com menos de 50 mil habitantes (censo do IBGE – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: •Municípios que contam com projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; •Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; •Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; •Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; •Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; •Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; •Municípios com menores índices de abastecimento de água; •Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; •Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; •Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; •Municípios com dados atualizados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Programa de Acel- eração do Crescimento e pré selecionadas em função da demanda apresentada e da disponibilidade de recursos constantes das Leis Orçamentárias de 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de 14-06-2011.

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Samples: Plano Municipal De Saneamento Básico, Plano Municipal De Saneamento Básico

ENCAMINHAMENTO. Os pedidos devem ser encaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contratação contrata- ção e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. Os recursos alocados no OGU para a FUNASA aplicar nos setores de abastecimento de água e esgo- tamento sanitário, se destinam, prioritariamente, aos municípios com menos de 50 mil habitantes (censo do IBGE – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: •Municípios que contam com projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; •Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; •Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; •Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; •Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; •Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; •Municípios com menores índices de abastecimento de água; •Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; •Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; •Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; •Municípios com dados atualizados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Programa de Acel- eração Ace- leração do Crescimento e pré selecionadas em função da demanda apresentada e da disponibilidade de recursos constantes das Leis Orçamentárias de 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de 14-06-2011.

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Samples: Plano Municipal De Saneamento Básico, Contrato De Prestação De Serviços