Encargos por Cancelamento Cláusulas Exemplificativas

Encargos por Cancelamento. O Cliente não poderá rescindir um Contrato cuja vigência seja de 12 (doze) meses, e caso rescinda terá que pagar todos os valores que seriam devidos caso o contrato vigorasse por todo o prazo originalmente contratado. Caso a vigência do Contrato seja superior a 12 (doze) meses, o Cliente poderá rescindir sem ônus os Serviços de Suporte Técnico para uma ou mais Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis cobertos por este Descritivo, com aviso prévio e por escrito de 30 dias, caso tenha cumprido 2/3 (dois terços) do período contratado. Ocorrendo a rescisão em um prazo inferiror ao mencionado acima, o Cliente concorda em pagar um encargo por cancelamento correspondente a 3 (três) vezes o Preço Mensal de Serviços em vigor, para casos de faturamento mensal. Tais encargos deverão ser pagos dentro de 30 (trinta) dias corridos da data de emissão da fatura. O Cliente não incorrerá nestes encargos por cancelamento caso venha, de fato, tirar a(s) Máquina(s) e/ou Produto(s) Suportado(s) Elegível(is) de uso produtivo dentro da sua Empresa. A IBM poderá rescindir o Serviço de Manutenção para uma ou mais Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis com aviso prévio e por escrito de 90 (noventa) dias, desde que a(s) Máquina(s) e/ou Produto(s) Suportado(s) Elegível(is) tenha(m) estado sob cobertura deste Descritivo por pelo menos 12 (doze) meses.

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  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • DO CANCELAMENTO 22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.