Responsabilidades da IBM Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades da IBM. A IBM irá disponibilizar e autorizar o Cliente a utilizar:
Responsabilidades da IBM. A IBM fornecerá acesso aos serviços de Suporte de Escalação e acesso a serviços de Suporte a Severidade 1 para os Administradores Denominados do Cliente IBM SmartCloud for Social Business. Informações de contato de suporte e detalhes adicionais sobre horas disponíveis de suporte estão detalhadas no website de suporte SmartCloud: xxxx://xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx.
Responsabilidades da IBM. ◼ Revisar e resolver os possíveis desvios dos Serviços contratados sob este Instrumento e seus Anexos juntamente com o ponto de contato do Cliente; ◼ Estabelecer e manter comunicação sobre os Serviços com o ponto de contato do Cliente; ◼ Revisar o plano de trabalho e as responsabilidades contratuais de ambas as partes com o Ponto de Contato do Cliente, e utilizar Procedimentos de Controle de mudanças para documentar as mudanças necessárias; ◼ Implantar Solicitação de Mudança em conjunto com o Ponto de Contato do Cliente; ◼ A IBM será responsável pela execução do Serviço objeto deste Descritivo, de acordo com o definido no(s) Anexo(s) aplicável(is).
Responsabilidades da IBM a. Agir como ponto focal para todas as questões relacionadas a este Descritivo, sendo o principal ponto de escalada da IBM;

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;