Engenheiro (Cláusula 3) Cláusulas Exemplificativas

Engenheiro (Cláusula 3). O papel do engenheiro no Red Book da FIDIC é ser um administrador de contrato independente, pois este certifica, resolve litígios, julga de forma justa e imparcial, exercendo a sua profissão de forma independente. É também o representante do dono de obra, o que pode no entanto suscitar dúvidas quanto à sua total imparcialidade (Xxxxxxx e Xxxxxxxxx, 2006). O engenheiro é designado pelo dono de obra para realizar as funções estabelecidas no contrato, tendo este os deveres e autoridade de engenheiro, reconhecidos para realizar as tarefas. Não tendo este contudo autoridade para alterar o contrato, ficando com a autoridade que lhe é imputada no contrato, sendo que se tiver limitações em que tem de requerer ao dono de obra, isto tem de vir definido nas condições particulares. Há no entanto situações onde contratualmente é necessário autorização para o engenheiro, sendo apenas burocrático a autorização é dada. O engenheiro deverá sempre agir para o dono de obra, não tem a autoridade para ilibar qualquer das partes de responsabilidades, deveres ou obrigações, e qualquer aprovação, verificação, consentimento, exame, ou ação que o engenheiro realize, não irá tirar a responsabilidade do empreiteiro na realização dos trabalhos, tais como os erros e omissões (FIDIC, 1999). O engenheiro pode proceder à delegação de funções a assistentes, como depois revogar essa decisão, sendo que esses assistentes são independentes e normalmente engenheiros designados para inspecionar e fazer testes à obra. A delegação só produz efeitos depois de escrita e entregue a ambas as partes. Sendo que o engenheiro não deve delegar assuntos que envolvam decisões, os quais são tratados pela (subcláusula 3.5 – determinações). As pessoas às quais foram delegados poderes devem ser competentes e exercer a sua autoridade, e que devem falar fluentemente a língua que é utilizada para comunicar e definida no contrato (subcláusula 1.4 – lei e idioma). Cada assistente só deve utilizar o consentimento do engenheiro para as tarefas especificadas para este, tendo estas o mesmo valor do que se tivessem sido feitas pelo engenheiro. De qualquer modo o engenheiro pode rejeitar o trabalho, mesmo que aprovado pelos assistentes, ou também se o empreiteiro questionar a atuação dos assistentes, o engenheiro deve prontamente atuar e verificar de modo a reverter ou não as indicações dos assistentes (FIDIC, 1999). O engenheiro poder emitir instruções ao empreiteiro, desenhos adicionais, ou alterações (cláusula 13 – vari...

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  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.