Aplicação do Silver Book Cláusulas Exemplificativas

Aplicação do Silver Book. Uma companhia de eletricidade pretende construir uma barragem para produção de energia e abastecimento de água, perto de uma pequena cidade. A barragem será um investimento para o qual a empresa pública, tem as fontes de financiamento perfeitamente identificadas, não havendo problemas de tesouraria. O objetivo principal da empresa é que o empreendimento seja realizado dentro das suas linhas de orientação gerais, sendo que pretende apenas financiar a totalidade do mesmo, e depois receber a barragem pronta a utilizar. Ficando o empreiteiro encarregue de tudo o resto: • Elaboração da totalidade do projeto de construção; • Construção na totalidade de acordo com o projeto; • O empreiteiro fica com a totalidade do risco que possa existir na empreitada. Segundo este caso, está-se perante um tipo de contrato que se torna mais caro que os restantes para a entidade contraente, visto que o risco fica todo de parte do empreiteiro. É um tipo de contrato onde o empreiteiro fica encarregue de efetuar todo o trabalho de engenharia e construção, entregando de “chave-na-mão” o empreendimento já realizado ao dono de obra. Ou seja neste caso teria de se usar o Silver Book. A metodologia da FIDIC, é reconhecida a nível mundial, como sendo a melhor opção, devido à sua grande utilização ao longo dos anos, por ser a mais utilizada na formulação de contratos de construção na área da contratação internacional, por ter sucessivas atualizações e feedbacks positivos da sua utilização por parte dos intervenientes. Em virtude do desenvolvimento de empresas de engenharia multinacionais e de bancos de desenvolvimento, começou a haver princípios legais para a construção internacional (Jaeger e Hok, 2010). As formas de contratação da FIDIC já são amplamente utilizadas e estão já num nível bastante desenvolvido que podem ser consideradas como comuns e uma “mercadoria” normal da indústria da construção. Estas formas padrão de construção foram desenvolvidas com homogeneidade, sendo que a sua utilização tem e teve um enorme sucesso no Leste na Europa, e com a sua utilização em massa e de forma repentina levou a pequenos desenvolvimentos da metodologia ao nível daqueles países, e de forma diferente. Isto acontece devido a diferentes leis e culturas, que estão estabelecidas nos diferentes países (Jaeger e Hok, 2010). O que leva a que a metodologia FIDIC tenha a capacidade de se adaptar a qualquer tipo de lei. Dentro da metodologia há que destacar um dos manuais de contratação, ou contrato-tipo, o...

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  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.