Entendimento dos Tribunais Superiores Cláusulas Exemplificativas

Entendimento dos Tribunais Superiores. Em 2005, o STF declarou a inconstitucionalidade da penhora no bem de família do fiador nos contratos de locação, através de decisão monocrática no RE 352.940/SP13 e RE 449.657/SP14. Entretanto, no ano de 2006, o STF mudou o entendimento referente a matéria, tendo como fundamento que o artigo 3°, inciso VII da Lei 8.009/90 não afronta o direito à moradia, disposto no art. 6° da Constituição Federal, conforme julgamento do RE 407.688/SP. Para corroborar com a referida decisão, houve a consolidação do entendimento, em sede de repercussão geral, no RE 612.360/SP15, obtendo, posteriormente, a tese firmada no Recurso Repetitivo - Tema 70816 e na Súmula 54917, ambos do STJ, bem como o tema 29518, do STF. Como pode-se ver, o RE 407.688/SP é um importante julgado, cuja relevância advém do fato que houve uma ampla discussão entre os Ministros, podendo-se chegar, após vários anos de divergências jurisprudenciais, a uma uniformização jurisprudencial na Suprema Corte. É cediço que tal decisão foi influenciada pelo mercado imobiliário, cujo fundamento foi pautado no princípio da autonomia da vontade e de que o direito à moradia não se exerce apenas em imóvel próprio, mas também sobre imóvel alugado, sendo assim o mercado 13 STF, RE 352.940-4/SP, rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, julgado 25.abr.2005, Dj 09.mai.2005 14 STF, RE 449657/SP, rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, julgado 28.abr.2005, Dj 09.mai.2005 15 STF, RE 612.360-RG/SP, rel. Ministra Xxxxx Xxxxxx, julgado 13.out.2010,Dje 03.set.2010

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).