ENTIDADES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Cláusulas Exemplificativas

ENTIDADES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Nº CÓDIGO - Associações de Poupança e Empréstimo 15 - Banco Central do Brasil 11 - Banco do Brasil S.A. 16 - Bancos Comerciais Estrangeiros 21 - Bancos Comerciais Privados Nacionais 23 - Bancos de Desenvolvimento Estaduais 24 - Bancos de Investimento 25 - Bancos Múltiplos Privados 30 - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (inclui: Finame e BNDES Participações) 17 - Bancos Públicos Estaduais (Comerciais ou Múltiplos) 19 - Bancos Públicos Federais (Comerciais ou Múltiplos) (inclui: BASA, BEC, e BNB) 22 (NR) - Bolsas de Valores (inclui caixas de liquidação quando constituídas sob a forma de sociedades civis ou comerciais) 26 - Caixa Econômica Estadual 28 - Caixa Econômica Federal 27 - Câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação de operações de câmbio 07 (NR) - Cooperativas de Crédito 29 - Entidades de Previdência Privada Abertas 31 - Entidades de Previdência Privada Fechadas 32 - Instituições Financeiras - Brasileiras, Outras 48 - Instituições Financeiras - Estrangeiras, Outras (restrito a instituições financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar no País, não classificadas em outro grupamento. Não inclui os bancos comerciais estrangeiros autorizados a funcionar no País e as instituições financeiras no exterior, que devem ser classificados respectivamente nos códigos 21 e 77) 49 - Não Especificadas/Outras 41 - Resseguradores Locais (inclui o IRB - Brasil Resseguros S.A) 33 - Resseguradores Estrangeiros (admitidos ou eventuais) 37 - Sociedades Corretoras de Seguro ou Resseguro 54 - Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários 38 - Sociedades de Arrendamento Mercantil 36 - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento 39 - Sociedades de Crédito Imobiliário 42 - Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro 46 - Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários 43 - Sociedades Seguradoras Brasileiras 34 - Sociedades Seguradoras Estrangeiras(quando a totalidade ou a maioria do capital da empresa seguradora pertencer a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior) 47
ENTIDADES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Nº Código

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.