Entretenimento Corporativo Cláusulas Exemplificativas

Entretenimento Corporativo. O Entretenimento Corporativo deve: Esta Política proíbe o Entretenimento Corporativo que seja extravagante, proibido por lei ou que notoriamente viole as políticas de um terceiro, externo. Detalhes sobre as restrições a Entretenimento Corporativo estão estabelecidos no quadro a seguir: Ação Funcionário do Grupo Analítico Funcionários de BRM e Não Pertencentes ao Grupo Analítico Comparecer a Evento de Negócios pago pela Fitch Ratings Permitido Permitido Comparecer a Evento de Negócios pago por um terceiro Não Permitido Permitido Oferecer Evento de Negócios Permitido Permitido Participar em Entretenimento Corporativo Apenas Patrocinado pela Fitch* Permitido Oferecer Entretenimento Corporativo Não Permitido** Permitido Aceitar suprimentos e comida/bebida durante reunião de negócios (que não exceda USD25) Permitido Permitido

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • ENTREGA 3.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.