Entretenimento Corporativo Cláusulas Exemplificativas

Entretenimento Corporativo. O Entretenimento Corporativo deve: 9.2.1 Ser razoável, habitual e ocasional; 9.2.2 Incluir Funcionários da Fitch e da entidade que estiver oferecendo ou patrocinando o evento (caso contrário, será considerado um Presente); e 9.2.3 Não influenciar os ratings ou nenhuma decisão de compra de bens ou serviços de um fornecedor, ou criar a percepção de que tal influência existe.

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • ENTREGA O Vendedor deve entregar os Bens ao Comprador na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra. Se o Vendedor antecipar que não entregará os Bens na data (ou datas) indicadas, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, pelo meio mais rápido disponível, sobre o atraso e a nova data (ou novas datas) de entrega previstas. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor deixar de entregar na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra, o Comprador pode rescindir o Pedido de Compra e buscar outras soluções, sem que isso gere qualquer ônus ao Comprador. Todos os Bens devem ser entregues conforme Incoterm descrito no Pedido de Compras . Para compras nacionais, a Nota Fiscal deve acompanhar os Bens adquiridos. Para compras internacionais, o Vendedor deverá enviar o Order Confirmation no ato do recebimento do Pedido de Compras. Antes do embarque é obrigatório o envio do draft dos documentos Commercial Invoice, Packing List, Certificates (quando aplicável), AWB or BL (quando aplicável) para aprovação prévia do Comprador. Nenhum embarque deve ser realizado sem a autorização prévia do Comprador. As instruções de transporte e embarque devem ser obedecidas e custos adicionais incorridos pelo não cumprimento das instruções ficam a cargo do Vendedor, bem como qualquer economia resultante de tal cumprimento será em benefício do Comprador. O Vendedor, ou a transportadora que ele contratar para a entrega dos itens, deve ter seguro de responsabilidade geral, por danos pessoais e materiais, pelo menos nos valores solicitados na seção de seguro deste ou por qualquer valor superior solicitado por qualquer órgão regulador federal, estadual ou local.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.