CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Sob nenhuma circunstância os fundos, instalações, ou serviços corporativos de qualquer espécie podem ser pagos ou fornecidos (i) a qualquer candidato político ou candidato a cargo público, (ii) a qualquer partido político ou (iii) a qualquer iniciativa política, referendo, ou outra forma de campanha política (considerando cada candidato, partido ou campanha, individualmente, uma "Causa Política") por qualquer Funcionário ou representante em nome da Fitch Ratings. Nada neste Boletim proíbe que um Funcionário ou representante da Fitch Ratings faça uma contribuição política em seu próprio nome. No entanto, qualquer contribuição proposta por qualquer Funcionário de BRM dentro do Grupo de Finanças Públicas dos EUA, Grupo de Finanças Públicas Internacionais, Grupo de Infraestrutura Global ou Grupo de Soberanos (coletivamente chamados de "Grupos de Relatórios") ou Funcionário do Grupo Analítico dentro de um Grupo de Relatórios acima de USD500, ou o equivalente em moeda local, no mesmo ano, devido à mesma causa política deve primeiro ser relatado e aprovado pela equipe de Monitoramento de Conflitos Pessoais em Compliance.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. A Empresa administra as contribuições políticas em separado desta Política por meio de um processo de pedido formal de aprovação ("RFA"). Todas as contribuições políticas feitas em nome da Empresa devem seguir o processo de RFA atualmente em vigor. Consulte a Delegação de Autoridade para obter mais informações. Para obter mais informações e consultar sobre contribuições políticas, os funcionários devem contatar o departamento jurídico da empresa e o pessoal do PAC responsáveis pelas relações governamentais.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Esta Política proíbe a Embraer de fazer qualquer contribuição política, inclusive a qualquer partido político ou candidato a cargo político, pela Empresa ou em nome da mesma, sem a autorização do Conselho de Administração, de acordo com o Código de Ética, esta Política e todas as leis e regulamentações aplicáveis. Esta Política, entretanto, não tem o objetivo de impedir que Empregados participem do processo político em seus países de residência (ou onde quer que se localizem), ou que façam contribuições políticas pessoais. Contudo, se desejarem fazê-lo, esses Empregados não podem declarar que suas próprias contribuições políticas (ou quaisquer opiniões ou afiliações relacionadas) estão relacionadas, de qualquer maneira, à Embraer.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Nem a Experian nem nenhum de seus gestores/líderes, empregados ou representantes pode fazer uma contribuição política em nome da Experian sem a aprovação do Conselho Administrativo da Experian e, em alguns casos, dos acionistas. Em todos os casos, nenhuma contribuição política poderá ser feita para obter negócios ou alguma vantagem para a Experian.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Os Integrantes são proibidos de prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, contribuição política, para partidos políticos ou para candidatos a cargos públicos com os recursos ou em nome da Xxxxxx, nos países em que a legislação proíba. Contribuições políticas incluem, mas não se limitam, a contribuições monetárias, a disponibilização de meios de transporte para candidatos e suas equipes, o oferecimento de espaços para reuniões relacionadas à campanha eleitoral, ou o pagamento de gráficas para impressão de material de divulgação de partidos e seus candidatos. As contribuições políticas em países onde a legislação permite, só podem ser feitas com a aprovação prévia de um programa especifico de contribuições pelo Conselho de Administração da Cetrel, proposto pelo Diretor Presidente, e devem ser amplamente divulgadas de forma acessível a todos os públicos. Nesses casos, o Diretor Presidente deve diligenciar para que as seguintes condições estejam cumulativamente presentes previamente à contribuição: • sejam concluídas análises jurídica e de conformidade sobre a legislação e as condições da contribuição; • o destinatário da contribuição seja um candidato legalmente habilitado; e • o destinatário da contribuição comprometa-se contratualmente a prestar contas dos recursos doados, na forma da lei local. Os Integrantes, em nome próprio, e no exercício de sua cidadania, estão livres para fazer contribuições políticas, nos termos da legislação local. Entretanto, caso o faça, os Integrantes não devem: • declarar que suas próprias contribuições ou opiniões políticas estão relacionadas de qualquer maneira à Xxxxxx; e • realizar ou permitir que se realize qualquer divulgação que vincule, de qualquer forma, o ato de contribuição à Xxxxxx.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Uma “contribuição política” inclui pagamentos de jantares para arrecadação de fundos e eventos similares, bem como contribuições reais para partidos ou candidatos políticos. Nenhum fundo, patrimônio, serviço ou instalação da Atlas será contribuído para qualquer candidato a cargo político, membro de um partido político ou comitê de ação política, sem a prévia aprovação por escrito da Diretora Jurídica da Atlas. Contribuições políticas para um candidato a cargo político, para um partido político ou para um comitê de ação política devem ser aprovadas da seguinte forma:

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  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Por aprovação da Assembleia Geral dos Trabalhadores e em conformidade com o disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a contribuição negocial de 3% (três por cento) incidentes sobre o salário do trabalhador do mês de julho/2022, devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo, a ser descontada pelo empregador para recolhimento até o dia 10 de agosto de 2022. O SINDASPP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná - enviará documento hábil para o devido recolhimento através de boleto bancário.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$2.669,82 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$444,97 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais e consecutivas.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do SUL, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.