CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Sob nenhuma circunstância os fundos, instalações, ou serviços corporativos de qualquer espécie podem ser pagos ou fornecidos (i) a qualquer candidato político ou candidato a cargo público, (ii) a qualquer partido político ou (iii) a qualquer iniciativa política, referendo, ou outra forma de campanha política (considerando cada candidato, partido ou campanha, individualmente, uma "Causa Política") por qualquer Funcionário ou representante em nome da Fitch Ratings. Nada neste Boletim proíbe que um Funcionário ou representante da Fitch Ratings faça uma contribuição política em seu próprio nome. No entanto, qualquer contribuição proposta por qualquer Funcionário de BRM dentro do Grupo de Finanças Públicas dos EUA, Grupo de Finanças Públicas Internacionais, Grupo de Infraestrutura Global ou Grupo de Soberanos (coletivamente chamados de "Grupos de Relatórios") ou Funcionário do Grupo Analítico dentro de um Grupo de Relatórios acima de USD500, ou o equivalente em moeda local, no mesmo ano, devido à mesma causa política deve primeiro ser relatado e aprovado pela equipe de Monitoramento de Conflitos Pessoais em Compliance.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Uma “contribuição política” inclui pagamentos de jantares para arrecadação de fundos e eventos similares, bem como contribuições reais para partidos ou candidatos políticos. Nenhum fundo, patrimônio, serviço ou instalação da Atlas será contribuído para qualquer candidato a cargo político, membro de um partido político ou comitê de ação política, sem a prévia aprovação por escrito da Diretora Jurídica da Atlas. Contribuições políticas para um candidato a cargo político, para um partido político ou para um comitê de ação política devem ser aprovadas da seguinte forma: 1) Determinação de que o pagamento seria compatível com a legislação local: O departamento jurídico local deve ser consultado e deve fornecer uma determinação por escrito de que tal pagamento é legal sob a lei do país aplicável. 2) Aprovação da Diretoria: o Conselho de Administração da Atlas deve aprovar qualquer contribuição política antes de efetuar qualquer pagamento. O pedido de aprovação deve ser por escrito e incluir informações suficientes para provar que a contribuição política é legítima e legal. 3) Conservação de registros: Todos os documentos relacionados à contribuição, incluindo os documentos descritos nos itens (1) e (2), devem ser enviados ao departamento de contabilidade da Atlas e ao diretor de compliance local.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Os Integrantes são proibidos de prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, contribuição política, para partidos políticos ou para candidatos a cargos públicos com os recursos ou em nome da Xxxxxx, nos países em que a legislação proíba. Contribuições políticas incluem, mas não se limitam, a contribuições monetárias, a disponibilização de meios de transporte para candidatos e suas equipes, o oferecimento de espaços para reuniões relacionadas à campanha eleitoral, ou o pagamento de gráficas para impressão de material de divulgação de partidos e seus candidatos. As contribuições políticas em países onde a legislação permite, só podem ser feitas com a aprovação prévia de um programa especifico de contribuições pelo Conselho de Administração da Cetrel, proposto pelo Diretor Presidente, e devem ser amplamente divulgadas de forma acessível a todos os públicos. Nesses casos, o Diretor Presidente deve diligenciar para que as seguintes condições estejam cumulativamente presentes previamente à contribuição: • sejam concluídas análises jurídica e de conformidade sobre a legislação e as condições da contribuição; • o destinatário da contribuição seja um candidato legalmente habilitado; e • o destinatário da contribuição comprometa-se contratualmente a prestar contas dos recursos doados, na forma da lei local. Os Integrantes, em nome próprio, e no exercício de sua cidadania, estão livres para fazer contribuições políticas, nos termos da legislação local. Entretanto, caso o faça, os Integrantes não devem: • declarar que suas próprias contribuições ou opiniões políticas estão relacionadas de qualquer maneira à Xxxxxx; e • realizar ou permitir que se realize qualquer divulgação que vincule, de qualquer forma, o ato de contribuição à Xxxxxx.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. A Empresa administra as contribuições políticas em separado desta Política por meio de um processo de pedido formal de aprovação ("RFA"). Todas as contribuições políticas feitas em nome da Empresa devem seguir o processo de RFA atualmente em vigor. Consulte a Delegação de Autoridade para obter mais informações. Para obter mais informações e consultar sobre contribuições políticas, os funcionários devem contatar o departamento jurídico da empresa e o pessoal do PAC responsáveis pelas relações governamentais.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Esta Política proíbe a Embraer de fazer qualquer contribuição política, inclusive a qualquer partido político ou candidato a cargo político, pela Empresa ou em nome da mesma, sem a autorização do Conselho de Administração, de acordo com o Código de Ética, esta Política e todas as leis e regulamentações aplicáveis. Esta Política, entretanto, não tem o objetivo de impedir que Empregados participem do processo político em seus países de residência (ou onde quer que se localizem), ou que façam contribuições políticas pessoais. Contudo, se desejarem fazê-lo, esses Empregados não podem declarar que suas próprias contribuições políticas (ou quaisquer opiniões ou afiliações relacionadas) estão relacionadas, de qualquer maneira, à Embraer.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS. Nem a Experian nem nenhum de seus gestores/líderes, empregados ou representantes pode fazer uma contribuição política em nome da Experian sem a aprovação do Conselho Administrativo da Experian e, em alguns casos, dos acionistas. Em todos os casos, nenhuma contribuição política poderá ser feita para obter negócios ou alguma vantagem para a Experian.

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  • CONTRIBUIÇÃO 6.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$ 2.963,50 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 493,91 (quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), mensais e consecutivas.

  • Atribuições Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.