Contribuições Beneficentes Cláusulas Exemplificativas

Contribuições Beneficentes. Uma contribuição beneficente em nome da Xxxxx Ratings, excluindo qualquer doação feita de acordo com um programa de doações existente, só pode ser feita com a aprovação prévia por escrito, conforme descrito na seção 3.7 do Boletim 01 do Fitch Group. Nada neste Boletim proíbe que um funcionário ou representante individual da Fitch faça uma contribuição beneficente em seu próprio nome.
Contribuições Beneficentes. Contribuições beneficentes que visem ao desenvolvimento cultural, social, ambiental ou esportivo e outros da mesma natureza, oferecida a entidades filantrópicas ou a outras entidades da comunidade, são permitidas, desde que sejam observados os critérios abaixo definidos, e quaisquer leis e regulamentações aplicáveis em vigor, e não sejam usadas como forma de influenciar decisões empresariais de maneira imprópria. Os Integrantes podem realizar contribuições beneficentes em nome da Xxxxxx apenas quando: • sejam permitidas pelas leis locais. • sejam feitas depois da condução de uma pesquisa razoável que indique que o beneficiário proposto não é associado direta ou indiretamente a um Agente Público. • sejam feitas para instituições beneficentes registradas e de boa reputação. • não sejam feitas com o objetivo de obter ou reter alguma vantagem ou favorecimento de negócio inadequado. • não gerem dependência para a continuidade da entidade beneficiada. • os objetivos da entidade beneficiada sejam claramente descritos e alinhados com os valores da Cetrel. • a entidade beneficiada formalmente declare como os recursos doados serão utilizados. • sejam previamente e formalmente aprovadas pelo Diretor Presidente da Xxxxxx ou por quem ele delegar. • a entidade beneficiada comprometa-se formalmente a prestar contas da utilização dos recursos. • a transferência de fundos seja feita para conta bancária em nome da instituição beneficiada.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.