ENVIO DAS INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ENVIO DAS INFORMAÇÕES. A cientificação dos empregados acerca das medidas que serão adotadas pelos seus empregadores poderá ser realizada por e-mail, mensagem de aplicativo de celular, carta, telegrama etc, tornando eventual ajuste perfeito e acabado, inclusive para fins do inciso II, do artigo 7º e parágrafo 1º, do artigo 8º, ambos da MP 936, no caso de não haver resposta. As empresas deverão comunicar ao SINDIFAST, para fins do parágrafo 4º, do artigo 11, da MP 936, por e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou carta, as relações dos empregados que tiveram a jornada e o salário reduzidos e aqueles cujos contratos de trabalho foram suspensos. O SINDIFAST respeitará os atos de vontade dos empregados, manifestados na forma de acordos escritos individuais ou através das mensagens de e-mail, aplicativo de celular, carta, telegrama, etc, para fins do artigo 7º e parágrafo 1º, do artigo 8º, ambos da MP 936. A empresa, desse modo, não necessitará aguardar qualquer manifestação do SINDIFAST ou mesmo o decurso de prazo algum para aplicar as disposições da MP 936 em relação aos seus empregados, que poderão ser beneficiados de forma imediata. O SINDIFAST, posteriormente, no prazo de até 1 ano após o encerramento do período especial, irá apurar eventuais discrepâncias nas informações prestadas pelas empresas e/ou vício de vontade detectado e delas cobrará eventuais prejuízos experimentados pelos empregados, por conta da aplicação equivocada, dolosa ou culposamente, das disposições contidas na MP 936.
ENVIO DAS INFORMAÇÕES. 1.1. O layout das informações obedecerá a padrões adotados pelo sistema de anotação de gravame vigente e dados exigidos no item 2 deste Anexo.

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  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Não

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • INFORMAÇÕES no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.