Equações Cláusulas Exemplificativas

Equações. A NBR 7229/93 e NBR 13969/97 são os instrumentos técnicos legais os quais permitem calcular as dimensões do tanque séptico para cada caso. Com base nesta norma, segue-se a equação (1) a seguir: V=1000 + N(C.T + K.Lf ) (1) Onde, V= Volume útil, em litros N= Número de pessoas ou unidade de contribuição C= Contribuição de despejos (litro/pessoa/dia) da Tabela 1 da NBR 7229/93) T= Período de detenção, (em dias) Tabela 2 da NBR 7229/93 Lf= Contribuição de lodo fresco, em (litro/pessoa/dia) (Tabela 1 da NBR 7229/93) K= Taxa de acumulação de lodo, em dias (Tabela 3 da NBR 7229/93).
Equações. Para efeito de cálculo, o dimensionamento do filtro anaeróbio é obtido pelas equações (2) e (3) a seguir: V = 1,6 N.C.T (2) Onde, N= número de contribuintes C= contribuição de despejos em litro/pessoaxdia conforme a Tabela 1 da NBR 7229 T= período de detenção, em dias, conforme a Tabela 2 da NBR 7229 S = V / 1,8 (3) Onde, S= área em m² V= volume m³ O diâmetro adotado é de 2,00 com uma unidade a ser instalada. O volume útil calculado é de 5.840 litros. A carga hidrostática mínima no filtro deve ser de 0,30m; portanto, o nível de saída do efluente do filtro deve estar 0,30 m abaixo do nível de saída do tanque séptico. O fundo falso deve ter aberturas (furos) de 3 cm espaçados em 15 cm entre si.
Equações. A área de infiltração necessária pode ser calculada pela equação: A = V / C1 (5) Onde, A= área de infiltração necessária, em m², para as valas. V= volume de contribuição diária em litros/dia, que resulta da multiplicação do número de contribuintes (N) pela contribuição unitária de esgotos (C). C1= coeficiente de infiltração (litros/m²x dia) obtido no gráfico de coeficiente de infiltração da NBR. 1 A escolha entre a utilização de valas de infiltração ou sumidouros deve levar em conta o nível do lençol freático. É prudente que o fundo da vala ou do sumidouro esteja no mínimo a 1,50 m acima do nível máximo do lençol freático. Como área de infiltração, será considerada apenas a área do fundo de cada vala, que consiste em áreas retangulares. A largura das valas será de 1,00 m. A profundidade total sob a superfície do terreno será de 0,70 m. A espessura da camada de solo sobre a camada de brita será de 0,20m. A espessura da camada de brita sob a camada superficial de solo será de 0,50 m. Determinada a largura das valas (1,00 m), pode-se obter o valor do comprimento total necessário (L) para gerar uma área de 90,00 m². Área = Largura X Comprimento Total 90,00m² = 1,00 X Comprimento Total Comprimento Total= 90,00 m Adotando-se 9 valas, cada uma terá comprimento de 10,00 m As dimensões finais serão: 9 valas de 10,00 m de comprimento, 1,00 m de largura e 0,70 m de profundidade.

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  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 04 (quatro) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 04 (quatro), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.