Equipa. 5.1. A equipa a alocar pelo adjudicatário ao projeto deverá ser especificamente adequada, em termos de estruturação, dimensão e especialização, à natureza, ao objeto e às particulares exigências da prestação de serviços que se pretende adquirir.
5.2. Para efeitos do número anterior, a equipa a destinar ao projeto deve observar a seguinte estrutura, que não tem caráter de exclusividade, sendo de afetar na proporcionalidade e de forma a responder às necessidades, nem fica limitada ao n.º de CV apresentados na proposta (que é um número meramente indicativo):
a) Um Gestor de Projeto;
Equipa. O programa é organizado pela APMEP – Associação Portuguesa dos Mercados Públicos – e dirigido por uma comissão coordenada pelo Professor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Cada tema será ensinado por especialistas qualificados na área dos mercados públicos incluindo:
A) PROFESSORES: