ESCALA DE FÉRIAS. Fica instituído que a escala de férias anual será definida nos 12 (doze) meses do ano para todos os empregados, respeitando-se a proporção de 1/12 (um doze avos) do contingente da Unidade e a legislação vigente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ESCALA DE FÉRIAS. Fica instituído que a escala de férias anual será definida nos 12 (doze) meses do ano para todos os empregados, respeitando-se a proporção de 1/12 (um doze avosavos (1/12) do contingente da Unidade e a legislação vigente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, www.saesc.org.br
ESCALA DE FÉRIAS. Fica instituído que a escala de férias anual será definida nos 12 (doze) meses do ano para todos os empregados, respeitando-se a proporção de 1/12 (um 1/12(um doze avos) do contingente da Unidade e a legislação vigente.
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Samples: www.senge-sc.org.br
ESCALA DE FÉRIAS. Fica instituído que a escala de férias anual será definida nos 12 (doze) meses do ano para todos os empregados, respeitando-se a proporção de 1/12 (um doze avosavos (1/12) do contingente da Unidade (agência) e a legislação vigente.
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Samples: www.sintaema.org.br