Espaços Confinados Cláusulas Exemplificativas

Espaços Confinados. 5.22.1 A caracterização de Espaços Confinados segue determinações da NR-33.
Espaços Confinados. A empresa contratada somente poderá dar início aos trabalhos em espaços confinados (Caixa de manobra, poços de visita, galerias, entre outros) seguindo as recomendações da NR33- Espaços Confinados. • O responsável pela empresa contratada é obrigado a solicitar a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), onde deverá constar à concentração de O2 entre 19,5% e 23,5%, ausência total de poeiras em suspensão, concentração de contaminantes químicos inferior ao limite de ação, entre outras medidas aplicáveis. • A empresa contratada deverá manter um Vigia capacitado e treinado, posicionado fora do espaço confinado, monitorando os trabalhadores autorizados; • Os colaboradores da empresa contratada deverão ser capacitados em treinamento com carga horária mínima de 16 horas de acordo com o item 33.3.5.4 da NR 33, e de 40 horas para supervisores de entrada de acordo com a Nr33, assim como curso para trabalhos em altura com carga horária mínima de 8 horas; • Utilizar iluminação (inclusive lanterna de mão) à prova de explosão em espaços confinados. • Equipamentos que possam gerar eletricidade eletrostática devem ser devidamente aterrados antes do início do trabalho; • Para os serviços envolvendo trabalho a quente dentro de espaço confinado, é necessária a disponibilização de equipamentos para combate a incêndios próximos à entrada; • Para serviços que requeiram o uso de escadas e/ou andaimes no interior de espaços confinados, devem ser seguidas todas as recomendações contidas na NR18. Para trabalhos onde envolvam desprendimento de partículas (corte com maçarico, soldas, corte com lixadeiras, politrizes e similares), a empresa contratada deverá providenciar o cerceamento da área de trabalho com tapumes, biombos, ou outra barreira física que garanta a segurança dos trabalhadores que estejam trabalhando nas adjacências. Os equipamentos de solda e acetileno (cilindros, válvulas corta chamas, mangueiras, maçarico de corte, bico de corte e reguladoras de pressãso e vazão), só poderão ser utilizados se estiverem em perfeito estado de conservação. Os colaboradores da empresa contratada que realizem soldas deverão estar utilizando luvas de raspa, casaco de raspa, mangote e perneira de raspa, máscara para solda, protetor auricular, calcado de segurança, respirador para névoas e fumos e possuir treinamento especifico para a atividade.

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  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Publicação Anulada Anulação da publicação do pedido por ter sido indevida.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24