ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados nos seguintes locais: LOCAL DA SUBESTAÇÃO COM ENDEREÇO QTDE CAPACIDADE SUBESTAÇÃO TOTAL 2 4.2 Deverá ser realizada uma manutenção preventiva a cada 06 (seis) meses em cada subestação, de acordo com o plano de manutenção preventiva semestral e anual, com garantia de 6 meses cada uma. A cada manutenção deverá ser elaborado relatório contendo os procedimentos executados, falhas encontradas e peças a serem trocadas (indicando o motivo da substituição, bem como a especificação completa das peças a serem substituídas); 4.3 Em caso de urgência o Gestor do Contrato, mediante o envio de Ordem de Serviço (OS), poderá solicitar uma realização de manutenção, a qual será considerada garantia da última manutenção preventiva realizada. As manutenções geradas através de Ordem de Serviço também deverão ser acompanhadas de relatórios; 4.4 No caso do item anterior, a empresa deverá atender a Ordem de Serviço, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar do horário de comunicação pelo Gestor do Contrato; 4.5 Todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com exceção de óleo isolante e das peças danificadas indicadas nos Contrato n.º 22/2021 – Manutenção de subestações elétricas Em: 28/07/2021 15:23:20 Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Pág. 7/19 relatórios de manutenção, que serão fornecidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA efetuar a substituição da peça fornecida; 4.6 Os materiais e lubrificantes deverão atender as rígidas especificações exigidas para a manutenção dos equipamentos, sendo vedada a utilização de substitutivo; 4.7 Todas as peças/unidades informadas em relatórios e fornecidas pela CONTRATANTE terão que ser substituídas, no prazo máximo de 48 horas, a contar da notificação de recebimento de peça emitida pela CONTRATADA; 4.8 Os serviços executados deverão atender aos padrões exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da COELCE; 4.9 A empresa CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado pela Seção de Administração Predial (SAPRE) e pela Seção de Engenharia (SAREN) deste TRE, principalmente quando for necessário a troca de peças e/ou acessórios; 4.10 A empresa deverá utilizar produtos que não venham causar danos ao meio ambiente, às pessoas e aos equipamentos; 4.11 Todas as etapas da manutenção são de responsabilidade da CONTRATADA: Desligamento das chaves-fusíveis, limpeza geral da subestação, medições dos parâmetros necessários, ligamento/religamento de disjuntores, religamento das chaves-fusíveis e da subestação 4.12 Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a empresa contratada a realizar todo e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos, que se fizerem necessários, a fim de corrigir todas as anormalidades verificadas. 4.13 A cada dois anos, nos finais de semana da eleição (sábado e domingo) dos anos eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, a CONTRATADA deve deixar a disposição do TRE, sob o regime de sobreaviso, ao menos 01(um) técnico em eletricidade/engenheiro eletricista e 2(dois) eletricistas de plantão para caso ocorra algum imprevisto/eventualidade com respeito as subestações do TRE de que tratam o ítem 4.1 nestas datas, os mesmos se façam presentes nos respectivos locais num prazo máximo de até 1(uma) hora após a notificação da empresa. 4.14 Em caso de ocorrência de sinistro na subestação (interrupção de fornecimento de energia elétrica), a CONTRATADA deverá chegar no local do sinistro (conforme ítem 4.1) em até 2 horas após a notificação da empresa. Caso seja preciso substituir itens defeituosos em caráter de urgência, a empresa contratada deverá fazer tal substituição e terá um prazo máximo de 24 horas a contar da notificação da empresa e apresentar a nota fiscal dos itens substituídos para posterior ressarcimento dos itens substituídos. A presença dos funcionários da empresa no local para a substituição dos dispositivos danificados será considerada como garantia da última manutenção. Apenas os equipamentos substituídos serão ressarcidos à empresa. 4.15 Manter funcionando o sistema de automação da subestação da secretaria do TRE, que consiste na captação dos dados do relé de proteção para visualização em página web hospedada em computador próprio e/ou o envio destes dados via rede ethernet TCP/IP. 4.16 Manter o funcionamento do Banco de Capacitores instalado na subestação. 4.17 A CONTRATADA deverá apontar no relatório de manutenção todos os dispositivos que porventura devam ser substituídos, indicando a referência dos equipamentos a substituir. 4.18 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento defeituoso no interior da subestação: em até 24 horas se o mesmo for em caráter de urgência e em até 48 horas após a compra do equipamento e a correspondente notificação à empresa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Manutenção De Subestações Elétricas
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 2.1 O fornecimento previsto neste edital abrange, entre outros, os seguintes encargos: carga, transporte, descarga, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre circulação de mercadorias, etc, sendo o fornecimento entendido como armazenado no local designado pela DAE S/A, livre de qualquer ônus adicional.
2.2 Os serviços materiais serão executados entregues e descarregados na Avenida 14 de dezembro, 1800 Vila Rami – Jundiaí – S.P. Sempre nos seguintes locais: LOCAL DA SUBESTAÇÃO COM ENDEREÇO QTDE CAPACIDADE SUBESTAÇÃO TOTAL 2horários das 7:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:30 horas.
4.2 Deverá 2.3 Informamos que o pagamento será feito 28 dias após cada entrega, através da emissão da guia devidamente conferida e assinada pelo gestor designado pela DAE S/A.
2.4 Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela DAE S/A, poderá ser realizada uma manutenção preventiva prorrogado o prazo de entrega estabelecido.
2.5 A contratada, deverá contatar a cada 06 DAE S/A através do telefone (seis00) meses em cada subestação, de acordo com o plano de manutenção preventiva semestral e anual0000-0000 ou do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com garantia no mínimo 05 (cinco) dias úteis de 6 antecedência, do término da fabricação dos materiais, observando os prazos de entrega previstos
2.5.1 Os tubos deverão ter data de fabricação inferior a 12 meses cada uma. A cada manutenção deverá ser elaborado relatório contendo os procedimentos executados, falhas encontradas a partir da assinatura do contrato.
2.6 O acompanhamento e peças a serem trocadas (indicando o motivo da substituição, bem como a especificação completa das peças a serem substituídas);
4.3 Em caso fiscalização do Contrato de urgência o Gestor do Contrato, mediante o envio de Fornecimento e Ordem de Serviço (OS), poderá solicitar uma realização de manutenção, a qual será considerada garantia da última manutenção preventiva realizada. As manutenções geradas através de Ordem de Serviço também Compras deverão ser acompanhadas de relatórios;
4.4 No caso do item anterior, a empresa deverá atender a Ordem de Serviço, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar do horário de comunicação pelo Gestor do Contrato;
4.5 Todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com exceção de óleo isolante e das peças danificadas indicadas nos Contrato n.º 22/2021 – Manutenção de subestações elétricas Em: 28/07/2021 15:23:20 Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Pág. 7/19 relatórios de manutenção, que serão fornecidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA efetuar a substituição da peça fornecida;
4.6 Os materiais e lubrificantes deverão atender as rígidas especificações exigidas para a manutenção dos equipamentos, sendo vedada a utilização de substitutivo;
4.7 Todas as peças/unidades informadas em relatórios e fornecidas pela CONTRATANTE terão que ser substituídas, no prazo máximo de 48 horas, a contar da notificação de recebimento de peça emitida pela CONTRATADA;
4.8 Os serviços executados deverão atender aos padrões exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da COELCE;
4.9 A empresa CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado realizados pela Seção de Administração Predial administração de materiais e logística (SAPRELOG), pela Gerência de Obras de Esgoto (GOE) e pela Seção Gerência de Engenharia Manutenção (SAREN) deste TREGME), principalmente quando for necessário a troca de peças e/ou acessórios;podendo estes indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente à sua função.
4.10 1 - A empresa deverá utilizar produtos que não venham causar danos ao meio ambienteparticipação da licitante neste pregão pressupõe o atendimento, às pessoas e aos equipamentos;
4.11 Todas as etapas da manutenção são de responsabilidade da CONTRATADA: Desligamento das chaves-fusíveis, limpeza geral da subestação, medições dos parâmetros necessários, ligamento/religamento de disjuntores, religamento das chaves-fusíveis e da subestação
4.12 Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a empresa contratada a realizar todo e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos, que se fizerem necessáriosno mínimo, a fim de corrigir todas as anormalidades verificadascondições do presente edital, inclusive no que tange à especificação técnica do item.
4.13 2 - A cada dois anosentrega deverá ser acompanhada de 02 duas vias Nota Fiscal. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria, nos finais contendo o número da Ordem de semana da eleição (sábado Compra e domingo) dos anos eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, a CONTRATADA deve deixar a disposição do TRE, sob o regime de sobreaviso, ao menos 01(um) técnico em eletricidade/engenheiro eletricista e 2(dois) eletricistas de plantão para caso ocorra algum imprevisto/eventualidade com respeito as subestações do TRE de que tratam o ítem 4.1 nestas datas, os mesmos se façam presentes nos respectivos locais num prazo máximo de até 1(uma) hora após a notificação da empresa.
4.14 Em caso de ocorrência de sinistro na subestação (interrupção de fornecimento de energia elétrica), a CONTRATADA deverá chegar no local do sinistro (conforme ítem 4.1) em até 2 horas após a notificação da empresa. Caso seja preciso substituir itens defeituosos em caráter de urgência, a empresa contratada deverá fazer tal substituição e terá um prazo máximo de 24 horas a contar da notificação da empresa e apresentar a nota fiscal dos itens substituídos para posterior ressarcimento dos itens substituídos. A presença dos funcionários da empresa no local para a substituição dos dispositivos danificados será considerada como garantia da última manutenção. Apenas os equipamentos substituídos serão ressarcidos à empresa.
4.15 Manter funcionando o sistema de automação da subestação da secretaria do TRE, que consiste na captação dos dados do relé de proteção para visualização em página web hospedada em computador próprio e/ou o envio destes dados via rede ethernet TCP/IPcobrança.
4.16 Manter o funcionamento do Banco de Capacitores instalado na subestação.
4.17 A CONTRATADA deverá apontar no relatório de manutenção todos os dispositivos que porventura devam ser substituídos, indicando a referência dos equipamentos a substituir.
4.18 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento defeituoso no interior da subestação: em até 24 horas se o mesmo for em caráter de urgência e em até 48 horas após a compra do equipamento e a correspondente notificação à empresa.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Tubos Coletores PVC Ocre Corrugado
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados nos seguintes locais: LOCAL DA SUBESTAÇÃO COM ENDEREÇO QTDE CAPACIDADE SUBESTAÇÃO TOTAL 2
4.2 Deverá ser realizada uma manutenção preventiva a O seguro deverá cobrir todo e qualquer sinistro ocorrido aos beneficiários, ocorridos no território nacional com cobertura de 24 horas por dia, quando em atividade trabalhista, em observância ao disposto no Decreto-Lei Nº 73 de 21 de novembro de 1.966 e normas pertinentes posteriores; A seguradora emitirá apólice de seguro e os certificados, para cada 06 (seis) meses em cada subestaçãosegurado, de acordo com o plano de manutenção preventiva semestral e anual, com garantia de 6 meses cada uma. A cada manutenção documento fornecido deverá ser elaborado relatório contendo os procedimentos executadosem material resistente compatível com a duração do contrato; A contratada deverá emitir APÓLICE ou certificado, falhas encontradas e peças a serem trocadas (indicando deixar explícito como agir em casos de acidentes, informando o motivo da substituiçãotelefone de contato e e-mail, em caso de ocorrência de SINISTRO, bem como a especificação completa das peças a serem substituídas);
4.3 Em caso de urgência o Gestor prazo e local para recebimento do Contrato, mediante o envio de Ordem de Serviço (OS), poderá solicitar uma realização de manutenção, a qual será considerada garantia da última manutenção preventiva realizada. As manutenções geradas através de Ordem de Serviço também deverão ser acompanhadas de relatórios;
4.4 No caso do item anterior, a empresa deverá atender a Ordem de Serviço, no seguro; O prazo para emissão dos documentos é de até 02 10 (duasdez) horas, dias a contar do horário envio da primeira listagem de funcionários, deverão constar a logomarca e os dados do CISMIV, bem como o nome, a data de nascimento, CPF e outros do segurado que se fizerem necessários para que possamos identificar e realizar a destinação correta para cada funcionário; A substituição da indenização ou reembolso pela prestação de serviços está assegurada conforme art. 3º inciso II da Circular SUSEP nº 310/05; A empresa deverá possuir uma rede credenciada na cidade da CONTRATANTE, caso a localidade do sinistro não possua rede credenciada, a CONTRATADA deverá realizar o deslocamento do segurado à cidade onde possua Hospital ou Clínica credenciada, a critério do segurado, devendo esta ser a mais próxima do local onde ocorra o sinistro para que seja prestado o atendimento; A CONTRATADA deverá disponibilizar meios para o deslocamento e será responsável pelos custos envolvidos; disponibilização de canais de atendimento ao segurado (telefone, e-mail, suporte e notificação de sinistros); A contratada seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, bem como os critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto-lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966; A seguradora possibilitará a inclusão de novos segurados no decorrer da vigência da APÓLICE, sem custo adicional, cobrando apenas o prêmio individual, garantindo a cobertura a partir da data de admissão no CISMIV, limitando-se a 02 estagiários, conforme consta do objeto deste Estudo Técnico Preliminar. A seguradora também possibilitará a exclusão de funcionários, a qualquer tempo, durante o período de duração da APÓLICE, devendo o pedido de exclusão ser feito mediante comunicação pelo Gestor do Contrato;
4.5 Todos CISMIV através de listagem nominal enviada à Seguradora, através de arquivo eletrônico contendo os materiais dados dos segurados, tais como: nome completo, data de nascimento e equipamentos necessários número do CPF; O recolhimento de documentos relativos à execução dos serviços inclusão e exclusão de manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com exceção de óleo isolante e das peças danificadas indicadas nos Contrato n.º 22/2021 – Manutenção de subestações elétricas Em: 28/07/2021 15:23:20 Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Pág. 7/19 relatórios de manutençãoestagiários será efetuado por parte da Seguradora, que serão fornecidos manterá atualizada a listagem dos segurados. A adesão e exclusão de segurados neste serviço de seguro será realizada pela CONTRATANTESeguradora, cabendo à CONTRATADA efetuar após a substituição da peça fornecida;
4.6 Os materiais e lubrificantes deverão atender as rígidas especificações exigidas para a manutenção dos equipamentos, sendo vedada a utilização de substitutivo;
4.7 Todas as peças/unidades informadas em relatórios e fornecidas pela CONTRATANTE terão que ser substituídascomunicação do CISMIV, no prazo máximo de 48 horas48h. No caso de substituição de segurado, os efeitos da exclusão do antigo segurado e da inclusão do novo contarão da data da comunicação à seguradora, de modo a contar não haver interrupção na cobertura securitária; O segurado poderá designar beneficiário (s) livremente a qualquer tempo, durante o período de vigência da notificação Apólice e, na falta de recebimento indicação de peça emitida pela CONTRATADA;
4.8 Os serviços executados deverão atender aos padrões exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas beneficiário (ABNTs), e Agência Nacional ou se por qualquer motivo não prevalecer que for feita, entendemos que o capital segurado deva ser pago de Energia Elétrica (ANEEL) e da COELCE;
4.9 A empresa CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado pela Seção de Administração Predial (SAPRE) e pela Seção de Engenharia (SAREN) deste TRE, principalmente quando for necessário a troca de peças e/ou acessórios;
4.10 A empresa deverá utilizar produtos que não venham causar danos ao meio ambiente, às pessoas e aos equipamentos;
4.11 Todas as etapas da manutenção são de responsabilidade da CONTRATADA: Desligamento das chaves-fusíveis, limpeza geral da subestação, medições dos parâmetros necessários, ligamento/religamento de disjuntores, religamento das chaves-fusíveis e da subestação
4.12 Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a empresa contratada a realizar todo e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos, que se fizerem necessários, a fim de corrigir todas as anormalidades verificadas.
4.13 A cada dois anos, nos finais de semana da eleição (sábado e domingo) dos anos eleitorais, tanto acordo com o art. 792 do Código Civil; Os sinistros deverão ser indenizados no primeiro quanto no segundo turno, a CONTRATADA deve deixar a disposição do TRE, sob o regime de sobreaviso, ao menos 01(um) técnico em eletricidade/engenheiro eletricista e 2(dois) eletricistas de plantão para caso ocorra algum imprevisto/eventualidade com respeito as subestações do TRE de que tratam o ítem 4.1 nestas datas, os mesmos se façam presentes nos respectivos locais num prazo máximo de até 1(uma30 dias contados a partir da entrega da documentação completa na companhia seguradora; No caso do Seguro de Acidentes Pessoais, a demanda é prover aos segurados vinculados ao CISMIV a cobertura securitária, com garantia de pagamento ao segurado referente a indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente e a garantia do pagamento de indenização ao(s) hora após a notificação da empresa.
4.14 Em beneficiário(s) no caso de ocorrência morte por motivo de sinistro na subestação acidente; A previsão é que estejam vinculados ao CISMIV no ano de 2024 cerca de 02 estagiários e 03 três funcionários assegurados; Os quantitativos segurados são apenas estimativos, ficando o pagamento limitado ao quantitativo efetivamente segurado a cada mês; Os seguros contratados devem oferecer as seguintes coberturas mínimas: ● Invalidez permanente total ou parcial por acidente – R$20.000,00 (interrupção vinte mil reais); ● Morte acidental - R$20.000,00 (vinte mil reais). O seguro contratado deve ter vigência de fornecimento de energia elétrica), a CONTRATADA deverá chegar no local do sinistro (conforme ítem 4.112 meses; É vedado:
a) em até 2 horas após a notificação da empresa. Caso seja preciso substituir itens defeituosos em caráter de urgência, a empresa contratada deverá fazer tal substituição e terá um prazo máximo de 24 horas a contar da notificação da empresa e apresentar a nota fiscal dos itens substituídos Caucionar ou utilizar este Contrato para posterior ressarcimento dos itens substituídos. A presença dos funcionários da empresa no local para a substituição dos dispositivos danificados será considerada como garantia da última manutenção. Apenas os equipamentos substituídos serão ressarcidos à empresa.
4.15 Manter funcionando o sistema de automação da subestação da secretaria do TRE, que consiste na captação dos dados do relé de proteção para visualização em página web hospedada em computador próprio e/ou o envio destes dados via rede ethernet TCP/IP.
4.16 Manter o funcionamento do Banco de Capacitores instalado na subestação.
4.17 A CONTRATADA deverá apontar no relatório de manutenção todos os dispositivos que porventura devam ser substituídos, indicando a referência dos equipamentos a substituir.
4.18 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento defeituoso no interior da subestação: em até 24 horas se o mesmo for em caráter de urgência e em até 48 horas após a compra do equipamento e a correspondente notificação à empresa.operação financeira;
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Samples: Termo De Referência
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 a) Fornecimento de passagens aéreas nacionais, para quaisquer destinos servidos porlinhas regulares de transportes aéreos.
b) Os serviços serão executados nos seguintes locais: LOCAL DA SUBESTAÇÃO COM ENDEREÇO QTDE CAPACIDADE SUBESTAÇÃO TOTAL 2bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que admiração autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa;
4.2 Deverá ser realizada uma manutenção preventiva a cada 06 (seisc) meses em cada subestação, de acordo com o plano de manutenção preventiva semestral e anual, com garantia de 6 meses cada uma. A cada manutenção deverá ser elaborado relatório contendo os procedimentos executados, falhas encontradas e peças a serem trocadas (indicando o motivo da substituiçãoInformar as regras tarifárias vigentes nas empresas aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como a especificação completa das peças a serem substituídas)suas alterações;
4.3 Em d) Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais periodicidade devoos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens;
e) Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;
f) Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva do voo, imediatamente após o recebimento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição;
g) Apresentar alternativas viáveis no caso de urgência o Gestor do Contratonão haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, mediante o envio de Ordem de Serviço (OS), poderá solicitar uma realização de manutenção, a qual será considerada garantia da última manutenção preventiva realizada. As manutenções geradas através de Ordem de Serviço também deverão ser acompanhadas de relatóriosbem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
4.4 No caso do item anteriorh) Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, a empresa deverá atender a Ordem de Serviçoquando solicitado pela administração, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar que poderá ocorrer fora do horário de comunicação pelo Gestor do Contratoexpediente, inclusive sábados, domingos e feriados;
4.5 Todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços i) Providenciar a substituição de manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADApassagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial enviado pelo setor de compras, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com exceção requisição de óleo isolante e das peças danificadas indicadas nos Contrato n.º 22/2021 – Manutenção valor complementar e, se houver diminuição de subestações elétricas Em: 28/07/2021 15:23:20 Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Pág. 7/19 relatórios custo, com emissão de manutençãoordem de crédito, que serão fornecidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA efetuar a substituição ser utilizado como abatimento no valor da peça fornecidafatura posterior;
4.6 Os materiais e lubrificantes deverão atender as rígidas especificações exigidas para a manutenção dos equipamentosj) Promover reembolso de passagens não utilizadas pela Administração Municipal, sendo vedada a utilização de substitutivo;
4.7 Todas as peças/unidades informadas em relatórios e fornecidas pela CONTRATANTE terão que ser substituídasmediante solicitação feita oficialmente, no prazo máximo de 48 horas30 (trinta) dias, a contar da notificação de do recebimento de peça emitida pela CONTRATADAdo referido documento;
4.8 Os k) Para todos os serviços executados deverão atender a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados neste termo.
l) Despacho de um volume de bagagem com até 23 Kg (vinte e três quilos), desdobramentos, cancelamentos, substituições e alterações, no âmbito nacional, previamente escolhido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, mesmo em dias não úteis;
m) Atendimento diário e sem interrupções das 8:00 às 18:00 horas, além do sistema de plantão telefônico, 24 horas, para solicitação de serviços fora do horário comercial, inclusive aos padrões exigidos pela Associação Brasileira sábados, domingos e feriados; Oferta de Normas Técnicas tarifas diferenciadas para grupos, dependendo dadata, duração e quantidade de passageiros, com redução tarifária (ABNTtomando por base as tarifas normais), e Agência Nacional assistência em casos de Energia Elétrica (ANEEL) extravios de passagens e da COELCEbagagens;
4.9 A empresa CONTRATADA deverá prestar todo n) Assessoria e qualquer esclarecimentoinformações sobre voos para definição do melhor roteiro, quando solicitado pela Seção horário, frequência de Administração Predial (SAPREvoos de chegada e de partida, as melhores conexões e tarifas mais econômicas e promocionais no Brasil.
o) e pela Seção Designar um profissional responsável para atender a quaisquer necessidades da Prefeitura Municipal de Engenharia (SAREN) deste TREBom Jesus do Tocantins, principalmente quando for necessário a troca com endereço de peças e-mail, número de celular e/ou acessórios;
4.10 A empresa deverá utilizar produtos que não venham causar danos ao meio ambientetelefone fixovisando atendimento ininterrupto, às pessoas e inclusive aos equipamentos;
4.11 Todas as etapas da manutenção são de responsabilidade da CONTRATADA: Desligamento das chaves-fusíveis, limpeza geral da subestação, medições dos parâmetros necessários, ligamento/religamento de disjuntores, religamento das chaves-fusíveis e da subestação
4.12 Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a empresa contratada a realizar todo e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos, que se fizerem necessários, a fim de corrigir todas as anormalidades verificadas.
4.13 A cada dois anos, nos finais de semana da eleição (sábado e domingo) dos anos eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, a CONTRATADA deve deixar a disposição do TRE, sob o regime de sobreaviso, ao menos 01(um) técnico em eletricidade/engenheiro eletricista e 2(dois) eletricistas de plantão para caso ocorra algum imprevisto/eventualidade com respeito as subestações do TRE de que tratam o ítem 4.1 nestas datas, os mesmos se façam presentes nos respectivos locais num prazo máximo de até 1(uma) hora após a notificação da empresaferiados.
4.14 Em caso de ocorrência de sinistro na subestação (interrupção de fornecimento de energia elétrica), a CONTRATADA deverá chegar no local do sinistro (conforme ítem 4.1) em até 2 horas após a notificação da empresa. Caso seja preciso substituir itens defeituosos em caráter de urgência, a empresa contratada deverá fazer tal substituição e terá um prazo máximo de 24 horas a contar da notificação da empresa e apresentar a nota fiscal dos itens substituídos para posterior ressarcimento dos itens substituídos. A presença dos funcionários da empresa no local para a substituição dos dispositivos danificados será considerada como garantia da última manutenção. Apenas os equipamentos substituídos serão ressarcidos à empresa.
4.15 Manter funcionando o sistema de automação da subestação da secretaria do TRE, que consiste na captação dos dados do relé de proteção para visualização em página web hospedada em computador próprio e/ou o envio destes dados via rede ethernet TCP/IP.
4.16 Manter o funcionamento do Banco de Capacitores instalado na subestação.
4.17 A CONTRATADA deverá apontar no relatório de manutenção todos os dispositivos que porventura devam ser substituídos, indicando a referência dos equipamentos a substituir.
4.18 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento defeituoso no interior da subestação: em até 24 horas se o mesmo for em caráter de urgência e em até 48 horas após a compra do equipamento e a correspondente notificação à empresa.
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Samples: Service Agreement