ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO. ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE 1 AQUISIÇÃO de Central de Controle – incluindo computador (hardware), software com licença vitalícia, ferramentas de uso e treinamento: É um equipamento eletrônico, que através de software específico e sistema de comunicação, permite monitorar e gerenciar os controladores de tráfego. Deverá ser compatível com os controladores de tráfego ofertados no item 2, prevendo capacidade modular de expansão e contemplar o fornecimento de servidor e periféricos necessários ao seu funcionamento. (FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA PARA OPERAÇÃO) UN 1
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO. 5.1. Conforme Anexo I deste Termo de Referência. 5.2. Os códigos CATMAT apresentados no ANEXO I deste TR foram extraídos do site de compras governamentais – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os quais suas especificações encontram-se de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Saúde do município de Cumaru do Norte - PA. 5.3. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no ANEXO I e do Comprasnet, prevalecerá o descritivo constante neste Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO. 8.1. O valor total estimado para a realização dos serviços é de R$ 152.775,00 (Cento e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais). 8.2. Embora tenha sido estimada a quantidade de serviços a serem contratados, somente serão faturados e pagos os serviços efetivamente realizados e liberados pela fiscalização da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, não estando este, portanto, obrigado a contratar a totalidade dos serviços objeto deste Contrato, a saber: ITEM DESCRIÇÃO QTD DE EQUIP. QTD MANUT. ANUAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA MARCA.: VIASYS (CAREFUSION). SASMC. 04 08 2 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 212114 SASMC. 01 02 3 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS(CAREFUSION) Patrimônio: 197247 SASMC. 01 02 4 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 197252 n° série: BAV 01948. SASMC. 01 02 5 300001725 - SERVIÇOS DE METROLOGIA, GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONTROLE E CALIBRACAO. DOS APARELHOS HOSPITALARES, DIAGNOSTICOS E CLINICOS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM VENTILADOR PULMONAR Mod: AVEA Marca.: VIASYS (CAREFUSION) Patrimônio: 197250 n° série: BAV 01698. SASMC. 01 02
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO. 5.1. Conforme Anexo I deste Termo de Dispensa. 5.2. Os códigos CATSER apresentados no ANEXO I deste TD foram extraídos do site de compras governamentais – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os quais suas especificações encontram-se de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Saúde do Estado de Roraima; 5.3. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no ANEXO I e do Comprasnet, prevalecerá o descritivo constante neste Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO. 7.1 Os serviços a serem contratados estão descritos no Anexo I deste Termo de Referência; 7.2 Apontando que no ANEXO I, existem alguns equipamentos sem o número de Tombamento por motivos de tempo de vida do equipamento, por manuseio do aparelho e desgaste natural; 7.3 A Administração Pública, através da Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência bem como da Coordenadoria Geral de Administração adotará medidas para que tais equipamentos recebam seus devidos tombamentos para que sejam realizados inserção dos numerais nos instrumentos de Contrato. 7.4 Ao constatar que determinado equipamento encontra-se inservível ou obsoleto e inviável sua manutenção preventiva e/ou corretiva, observando o princípio da economicidade, tal equipamento poderá ser substituído por outro similar ou distinto, desde que os valores para manutenções sejam iguais.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DO QUANTITATIVO As quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência, estão reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; e a previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, estão reunidas no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.

  • QUANTITATIVO 7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Para execução do contrato, a contratada deverá: 1. Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender a demanda de procedimentos eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em com consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”. 2. Designar médico anestesiologista para: a) Visita presencial de avaliação pré-anestésica no leito de todos os pacientes das unidades de internação ou UTIs do HEJSN e suas Unidades a serem submetidos a cirurgias, salvo os casos de urgência (que tiverem sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou emergência; b) Xxxxxxxxx e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura, conforme protocolo institucional; c) Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular; d) Xxxxxxx à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver; e) Realizar pareceres e procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital; f) Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA; g) Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes; h) Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente; 3. Obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a anestesia, nas consultas pré-anestésicas ou visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis 4. Atender à programação de cirurgias agendadas diariamente pelo Núcleo Interno de Regulação, que é o gestor do processo de giro e Regulação de leitos no HEJSN. 5. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI). 6. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico. 7. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta desse setor. 8. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento. 9. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala. 10. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (ex.: UTIN, UCIN e UTI). 11. Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar título de especialista em ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Certificado de Residência Médica em ANESTESIOLOGIA pelo MEC para comprovação técnica de todos os profissionais. 12. Apresentar um Anestesista da empresa como coordenador e representante do serviço perante a contratante, que deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, das seguintes formas: a) Assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação;