ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES. 12.1. Os exames e valores estão discriminados na Tabela SUS/SIGTAP e a quantidade com base nas utilizações do ano anterior, conforme a seguir. VALORES CONFORME TABELA SUS/SIGTAP 01 202010023 DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO 50 2,01 02 202010040 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) 50 3,63 03 202010074 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS) 150 10,00 04 202010104 DOSAGEM DE ACETONA 50 1,85 05 202010112 DOSAGEM DE ÁCIDO ASCÓRBICO 50 2,01 06 202010120 DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO 1.000 1,85 07 202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA 50 3,68 08 202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA 50 3,68 09 202010171 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA 50 3,68 10 202010180 DOSAGEM DE AMILASE 150 2,25 11 202010198 DOSAGEM DE AMONIA 50 3,51 12 202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES 270 2,01 13 202010210 DOSAGEM DE CALCIO 500 1,85 14 202010228 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL 50 3,51 15 202010236 DOSAGEM DE CAROTENO 50 2,01 16 202010260 DOSAGEM DE CLORETO 50 1,85 17 202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 2.500 3,51 18 202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 100 3,51 19 202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 2.500 1,85 20 202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE 50 3,68 21 202010317 DOSAGEM DE CREATININA 2.500 1,85 22 202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 750 3,68 23 202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 70 4,12 24 202010341 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA - HIDROXIBUTIRICA 50 3,51 25 202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA 50 3,51 26 202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 50 3,68 27 202010376 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) 50 3,68 28 202010384 DOSAGEM DE FERRITINA 500 15,59 29 202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO 300 3,51 30 202010406 DOSAGEM DE FOLATO 300 15,65 31 202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL 100 2,01 32 202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 350 2,01 33 202010430 DOSAGEM DE FOSFORO 70 1,85 34 202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE 50 3,51 35 202010465 DOSAGEM DE GAMA –GLUTAMIL -TRANSFERASE (GAMA GT) 800 3,51 36 202010473 DOSAGEM DE GLICOSE 3.000 1,85 37 202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 50 3,68 38 202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 1.000 7,86 39 202010554 DOSAGEM DE LIPASE 100 2,25 40 202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO 125 2,01 41 202010570 DOSAGEM DE MUCO - PROTEINAS 50 2,01 42 202010600 DOSAGEM DE POTASSIO 1.250 1,85 43 202010619 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS 150 1,40 44 202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 50 1,85 45 202010635 DOSAGEM DE SODIO 1.250 1,...
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES. 5.1. O anexo II dispõe sobre os produtos que serão adquiridos pelo CONIMS, quadro 1 e quadro 2, podendo no decorrer da vigência do credenciamento serem incluídos novos produtos de acordo com as necessidades que futuramente se apresentarem. 5.1.1. As quantidades informadas são estimadas para o período de 12 (doze) meses, o que não obriga este CONIMS a adquirir mínimo ou máximo do informado. 5.1.2. Para fins de estimativa de valor foi realizada pesquisa de mercado (anexo ao processo), sendo que os itens do 1 ao 47 terão como valor de referência aqueles indicados no anexo II quadro 1 – Produtos em geral, sendo que os interessados irão fornecer os produtos naqueles preços. 5.1.3. Os itens relacionados no anexo II quadro 2 – Produtos sob medida, terão como referência o valor total estimado na pesquisa de preços, sendo que os valores unitários serão determinados no momento do pedido, seguindo o item 6.4. deste termo. 5.1.4. Servirão de base orçamentária, conforme pesquisas de mercado, para o quadro 1 do anexo II o valor de R$ 1.584.578,85 (um milhão e quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e para o quadro 2 do anexo II o valor de R$ 3.449.668,85 (três milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e seiscentos
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES. Item Especificação Unid. Qtde Marca Valor Unit. Máx. Valor total
ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES 

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • Quantidade 4.15.11.1. 01 (um).

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.

  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1.1. Os cardápios deverão ser apresentados juntamente com as especificações dos componentes que fazem parte da receita das preparações compostas; 1.1.1. Não serão considerados pratos principais preparações nas quais carnes brancas ou vermelhas não sejam o ingrediente principal, tais como arroz de carreteiro, paellas, galinhada, lasanhas, e outros; 1.1.2. Os pertences da preparação feijoada deverão ser servidos em réchauds separadamente; 1.2. A sobremesa será paga à parte – por quilograma ou embalagens individuais pesadas na presença do usuário; 1.3. Sucos naturais de frutas in natura ou preparados a partir de polpas deverão estar disponíveis diariamente. A empresa deverá manter, em número suficiente, empregados nos dois refeitórios para anotar e servir as bebidas solicitadas pelos clientes.Também deverá ser oferecida, gratuitamente, água – em garrafão de 20 (vinte) litros sobre suporte; 1.3.1. É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica; 1.4. A empresa colocará à disposição dos usuários, em cada mesa, em recipientes apropriados, guardanapos macios, crepados de folhas duplas, e com dimensões mínimas de 23 x 23 cm; 1.5. Os talheres (garfo, faca) deverão estar disponíveis em embalagens individuais descartáveis (papel ou plástico); 1.6. Todas as preparações expostas no balcão de distribuição deverão ser identificadas por meio de placas, etiquetas ou similares; 1.7. Deverão ser disponibilizados, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados nos cardápios, para as refeições ou lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário do almoço, a substituição deverá ser similar à substituída, utilizando- se os mesmos ingredientes básicos; 1.8. O balcão de distribuição poderá ser utilizado para expor preparações excedentes, desde que, se forem saladas, estejam acondicionadas sobre gelo, ou, se forem preparações quentes, estejam acondicionadas em réchauds; 1.9. As preparações excedentes deverão ser servidas do começo ao final do horário de almoço; 1.10. Durante o horário de almoço deverão estar disponíveis no balcão de distribuição saches individuais de açúcar e de adoçante artificial, bem como de molhos (ketchup, mostarda, pimenta, maionese) e palitos embalados individualmente; 1.11. Não será permitido o uso de amaciantes industrializados para carnes em nenhuma preparação, e também temperos compostos que contenham pimenta.

  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Para execução do contrato, a contratada deverá: 1. Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender a demanda de procedimentos eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em com consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”. 2. Designar médico anestesiologista para: a) Visita presencial de avaliação pré-anestésica no leito de todos os pacientes das unidades de internação ou UTIs do HEJSN e suas Unidades a serem submetidos a cirurgias, salvo os casos de urgência (que tiverem sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou emergência; b) Xxxxxxxxx e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura, conforme protocolo institucional; c) Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular; d) Xxxxxxx à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver; e) Realizar pareceres e procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital; f) Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA; g) Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes; h) Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente; 3. Obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a anestesia, nas consultas pré-anestésicas ou visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis 4. Atender à programação de cirurgias agendadas diariamente pelo Núcleo Interno de Regulação, que é o gestor do processo de giro e Regulação de leitos no HEJSN. 5. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI). 6. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico. 7. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta desse setor. 8. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento. 9. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala. 10. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (ex.: UTIN, UCIN e UTI). 11. Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar título de especialista em ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Certificado de Residência Médica em ANESTESIOLOGIA pelo MEC para comprovação técnica de todos os profissionais. 12. Apresentar um Anestesista da empresa como coordenador e representante do serviço perante a contratante, que deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, das seguintes formas: a) Assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação;

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.