ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 (doze) meses após o parto.
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Samples: www.tecnicoagricolasc.com.br, www.seagro-sc.org.br, www.seagro-sc.org.br
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 5 (dozecinco) meses após o parto.
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Samples: www.tecnicoagricolasc.com.br, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 6 (dozeseis) meses após o parto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 (doze) cinco meses após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho