ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente de trabalho, nos termos do Art. 118 da Lei nº 8.213/91, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário.
Appears in 7 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente de trabalho, nos termos do Art. 118 da Lei nº 8.213/91, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio auxílio-doença acidentário.
Appears in 3 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. O empregado trabalhador que sofrer acidente de trabalho, nos termos do Art. 118 da Lei nº 8.213/91, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de doze 12 (doze) meses após a cessação do auxílio auxílio-doença acidentário.
Appears in 2 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente de trabalho, nos termos do Artart. 118 da Lei nº 8.213/91, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio acidente.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente de trabalho, nos termos do Art. 118 da Lei nº n° 8.213/91, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. O empregado que sofrer sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de trabalho12 meses, nos termos do Art. 118 da Lei nº 8.213/91, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalhotrabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente, conforme o artigo 118 da lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente de trabalhotrabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12(doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente, nos termos do Art. 118 118, da Lei nº n° 8.213/91, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente de trabalho, nos termos do Art. 118 da Lei nº 8.213/91, tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement