ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO CAUSAL Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO CAUSAL. Para o deferimento da estabilidade provisória é necessário que seja demonstrado o nexo causal entre a patologia que causou o afastamento do empregado do trabalho e o acidente ou doença do trabalho. 2) - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA DO EMPREGADO DE VOLTAR AO EMPREGO. O empregado portador da estabilidade provisória em face de acidente de trabalho, injustamente dispensado, recusa-se a retornar ao trabalho durante o período da estabilidade, porque já se encontra trabalhando em novo serviço. É indevida ao mesmo a indenização substitutiva, visto que o objetivo do art. 118 da Lei 8213/91 é evitar a dificuldade de reintegração de um empregado acidentado no mercado de trabalho, o que, "in casu", inocorreu.

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