EMPREGADO ACIDENTADO. Fica assegurada a garantia ao trabalho ao empregado, após a cessação do Auxílio Doença Acidentária, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213 de 24/07/91 regulamentada pelo Decreto nº 357 de 07/12/91 no artigo 169.
EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofrer acidente do trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na EMPRESA, após a cessação do auxilio-doença acidentário, de conformidade com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.
EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
EMPREGADO ACIDENTADO. Fica assegurada a garantia ao trabalho ao empregado após a cessação do auxílio-doença acidentário, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24.07.91, regulamentada pelo Decreto no. 357, de 07.12.91 no artigo 169.
EMPREGADO ACIDENTADO. A remoção do empregado acidentado no trabalho será de inteira responsabilidade da empresa, que providenciará veículo próprio, de terceiros ou público na ocasião do evento, em condições adequadas, para levar o empregado até o local onde será atendido devidamente.
EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado que sofreu
EMPREGADO ACIDENTADO. Garantia ao empregado afastado por acidente de trabalho, percebendo respectivo beneficio previdenciário, estabilidade conforme o artigo 118, Lei n° 8.213/93.
EMPREGADO ACIDENTADO. O empregado vitimado por acidente de trabalho, terá estabilidade no emprego, nos termos da legislação vigente.
EMPREGADO ACIDENTADO. Demonstrando o empregado pelas vias oficiais ou perícias médicas que é portador de doença profissional, e que a adquiriu no seu atual emprego, ou a teve agravada, e enquanto está perdurar passará a gozar das garantias previstas para o empregado acidentado.
EMPREGADO ACIDENTADO. A remoção do empregado acidentado no trabalho será de inteira responsabilidade da HydroBrasil Saneamento Ltda, que providenciará veículo próprio, de terceiros ou público na ocasião do evento, em condições adequadas, para levar o empregado até o local onde será atendido devidamente.