ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 17.1 - À empregada gestante, é assegurada a estabilidade provisória, desde o início da gestação até 6 (meses) meses após o parto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 17.1 - À empregada gestante, gestante é assegurada a estabilidade provisória, salvo se dispensada por motivo de justa causa, desde o início da gestação até 6 5 (mesescinco) meses após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 17.1 - À empregada gestante, gestante é assegurada a estabilidade provisória, desde o início da gestação até 6 (meses) meses após o parto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho