ESTABILIZADORES, NO-BREAKS E REDES ELÉTRICAS ESTABILIZADAS MENSALMENTE Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIZADORES, NO-BREAKS E REDES ELÉTRICAS ESTABILIZADAS MENSALMENTE. Antes do início dos trabalhos de manutenção, os no-breaks e estabilizadores deverão ser desligados da rede; - Executar a inspeção visual no equipamento, verificação quanto ao aquecimento ou ruídos anormais nos equipamentos e quadros; - Verificar o estado das chaves magnéticas e contadores, inspeção no barramento dos quadros, verificação geral do funcionamento elétrico e mecânico, aferição das correntes de saída, verificação do sistema redutor de saídas harmônicas de frequência elevada; - Verificar a condição limite de temperatura; - Registrar em planilhas as tensões e correntes da entrada e saída; - Verificar as condições limites de carga dos equipamentos, desligando para limpeza geral, reapertos, testes; - Testar as baterias para confirmar se a tensão nominal está sendo entregue corretamente; - Conectar as baterias ao no-break; - Ajustar, via placa retificadora, a corrente limitadora das baterias, ajuste de tensão mínima e máxima das baterias; - Testar semicondutores da fonte retificadora; - Ligar o retificador, testar e ajustar a placa controladora do retificador; - Testar semicondutores da fonte inversora; - Ligar o inversor, testar e ajustar a placa controladora do inversor; - Ajustar a tensão de saída do no-break; - Calibrar instrumentos de medição; - Simular a falta de energia da rede e verificar o comportamento do inversor, nível de tensão de saída e alarme; - Religar o no-break à rede e verificar o retorno do retificador e a sinalização do estado das baterias; - Testar a chave estática; - Efetuar todos os testes necessários ao perfeito funcionamento dos estabilizadores de tensão. - Efetuar a limpeza geral interna dos quadros; - Reaperto geral interno dos quadros; - Reaperto de todas as conexões das ferragens; - Aferição dos instrumentos de medição: amperímetros, voltímetros e frequencímetro; - Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros e equipamentos;

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;