CHAVE ESTÁTICA Cláusulas Exemplificativas

CHAVE ESTÁTICA. O termo chave estática denota os componentes de estado sólido que transferem a carga automaticamente para o bypass sem interrupção de energia para a carga.
CHAVE ESTÁTICA. O bypass deve ser uma fonte alternativa para o barrameno crítico, quando realizada uma manutenção no UPS, ou em caso de falha. O bypass deve consistir de uma chave estática (SCR’s), para transferências instantâneas entre as fontes. O bypass deve possuir as seguintes características operacionais: a) As transferências para o bypass devem ser automaticamente realizadas no caso de: sobrecarga de saída, tensão de saída fora do limite especificado, sobretemperatura, descarga total da bateria e falha no UPS. b) A retransferência automática para o inversor deve ser executada sempre que o mesmo é capaz de alimentar a carga crítica. c) A retransferência automática para o inversor deve ser inibida quando: o bypass foi ativado manualmente, após 03 retransferências automáticas em um período de 10 minutos, e em caso de falha do sistema UPS. d) Todas transferências para o bypass devem ser inibidas nas seguintes condições: tensão de bypass fora dos limites (+/- 10% da nominal), freqüência do bypass fora dos limites (+/- 3Hz, ajustável), e bypass sem sincronismo.
CHAVE ESTÁTICA. Tensão nominal: 380 V (interno ao equipamento); Faixa de operação: até 5% da tensão nominal de saída, permitindo o ajuste;
CHAVE ESTÁTICA. O UPS deverá possuir um sistema de chaveamento eletrônico que efetue uma comutação ininterrupta de carga ligada ao Inversor para a rede alternativa e vice-versa, de acordo com as condições especificadas para saída do Inversor. • O UPS deverá incluir uma chave seletora com as posições manual / automático, botões de comando para ligar o Inversor ou transferir a carga para a rede e "LEDS" sinalizadores, conectados à carga. • Com a chave seletora na posição automático, deve ser atendida a seguinte condição: se a carga estiver ligada ao Inversor e ocorrer uma grande sobrecorrente, a carga deverá ser automaticamente transferida para o ramo alternativo. Quando a corrente for restabelecida, a carga deverá, depois de curto prazo de tempo, retornar, automaticamente, a ser alimentada pelo Inversor. O UPS deverá estar sincronizado com a fonte de alimentação alternativa e esta transferência deve ser feita sem nenhuma interrupção de energia para o consumidor. • Com a chave seletora na posição manual, a carga deve ser transferida para o ramo alternativo / Inversor e vice versa, conforme o comando do operador. O UPS deverá estar sincronizado com a fonte alternativa e esta transferência deve ser feita sem nenhuma interrupção de energia para o consumidor. Com a chave nesta posição manual, estando o consumidor alimentado pelo ramo alternativo, o UPS poderá ser retirado para manutenção. • Tempo permissível de interrupção no fornecimento de energia na transferência do inversor para a fonte alternativa: ≤ 1 ms em caso de perda do inversor. Sem interrupção (zero) em caso de sobrecarga, tensão fora dos limites, proteção da bateria ou operação manual. • Tempo máximo permissível de interrupção no fornecimento de energia na transferência da fonte alternativa para o inversor: sem interrupção em caso retorno as condições normais ou operação manual. • Tempo de transferência da fonte alternativa para o inversor: ZERO, por retorno às condições normais ou operação manual. • Corrente de sobrecarga: • 125% da corrente nominal em regime contínuo. • 200% da corrente nominal durante 30 segundos • 900% da corrente nominal, durante 100 ms.
CHAVE ESTÁTICA. 1.3.16.1. Operação: Quando for necessário desligar o Sistema UPS para manutenção ou quando ocorrer sobrecarga ou falha no Sistema, a linha de bypass deverá isolar a carga do Sistema UPS e alimenta-la diretamente com a rede. Os controles do Sistema UPS devem monitorar constantemente as condições do bypass para executar a transferência. O Sistema de Bypass deve consistir de uma chave estática com um disjuntor e ou seccionadora de bypass em paralelo e um disjuntor e ou chave seccionadora de transferência do Sistema UPS. A chave estática deverá ser composta por semicondutores de estado sólido (tiristores) e permitir realizar as transferências sem interrupção de energia para a carga crítica, t < 2 milisegundos; 1.3.16.2. Transferências de Carga Manuais: Através do painel de controle deverá ser possível realizar- se transferências manuais, sem derrubar a carga crítica; 1.3.16.3. Transferências de Carga Automática: As transferências automáticas deverão ocorrer sempre que houverem condições de sobrecarga durante um período excedente à capacidade do Sistema, ou durante uma falha que afete a tensão de saída. Tranferências ocasionadas por sobrecarga provocarão uma retransferência assim que o nível de carga voltar ao valor aceitável pelo Sistema; 1.3.16.4. Sobrecargas Momentâneas: No caso de uma sobrecarga momentânea, tal qual um inrush, o sistema deverá disparar a chave estática permitindo que até 1000% da capacidade nominal do Sistema seja utilizado. Se esta sobrecarga desaparecer dentro de um ciclo, a carga voltará a ser alimentada pelos inversores, caso contrário será desligada.
CHAVE ESTÁTICA. 1.4.29.1. Operação: Quando for necessário desligar o Sistema UPS para manutenção ou quando ocorrer sobrecarga ou falha no Sistema, a linha de bypass deverá isolar a carga do Sistema UPS e alimenta-la diretamente com a rede. Os controles do Sistema UPS devem monitorar constantemente as condições do bypass para executar a transferência. O Sistema de Bypass deve consistir de uma chave estática com um disjuntor e ou seccionadora de bypass em paralelo e um disjuntor e ou chave seccionadora de transferência do Sistema UPS. A chave estática deverá ser composta por semicondutores de estado sólido (tiristores) e permitir realizar as transferências sem interrupção de energia para a carga crítica, t < 2 milisegundos. 1.4.29.2. Transferências de Carga Manuais: Através do painel de controle deverá ser possível realizar- se transferências manuais, sem derrubar a carga crítica.
CHAVE ESTÁTICA. O bypass deve ser uma fonte alternativa para o barramento crítico, quando realizada uma manutenção no UPS, ou em caso de falha.
CHAVE ESTÁTICA. Serão instaladas três chaves estáticas para otimizar o sistema. Uma chave estática será de 15KVA, trifásica, e será instalada para alimentação dos rack´s de switches existentes nos diversos setores do TCE. Como os switches não possuem fontes redundantes, foi feita a opção pela instalação desta chave estática para possibilitar a alimentação dos switches por qualquer dos no-break´s, sem interrupção do sistema nas transferências entre eles. Isto possibilita a manutenção de um no-break, ficando os rack´s alimentados pelo outro. O mesmo princípio foi usado para instalação de mais duas chaves estáticas de 50kva, trifásicas, para transferência da carga dos demais usuários entre rede e estabilizador, sem interrupção. A instalação atualmente possui dois estabilizadores de 50KVA, que serão substituídos por novos, segundo especificação do documento: Especificações Técnicas, e a carga dos demais usuários é alimentada através da saída dos estabilizadores. Com a instalação das chaves estáticas, cada alimentador que se origina na saída dos estabilizadores, deverá ser transferido para a saída das respectivas chaves. As entradas das chaves serão alimentadas pela rede da concessionária e pela saída dos estabilizadores. O projeto indica detalhadamente como devem ser feitas as ligações.
CHAVE ESTÁTICA. Serão instaladas três chaves estáticas para otimizar o sistema. Uma chave estática será de 15KVA, trifásica, e será instalada para alimentação dos rack´s de switches existentes nos diversos setores do TCE;

Related to CHAVE ESTÁTICA

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.