Estudo Hidrogeológico Cláusulas Exemplificativas

Estudo Hidrogeológico. Deverá ser executado previamente o Estudo Hidrogeológico da área ou região onde se situa a Unidade de Negócios da COSANPA, de maneira a fornecer subsídios para um projeto construtivo racional para a perfuração do poço tubular, visando a quantidade e qualidade da água a ser obtida para o abastecimento da população. No estudo deverão ser analisadas, principalmente, as características da geologia do subsolo, a hidrogeologia e as condições topográficas, hidrográficas, climáticas e da vegetação na região. Para melhor embasamento do estudo, deverá ser feito também o cadastramento de poços tubulares existente às proximidades do local da perfuração, com registro de dados referentes à profundidade, diâmetros, materiais de revestimento e filtros, teste de vazão e qualidade da água. Com base na avaliação hidrogeológica, deverá ser feita a indicação do local mais recomendável, dentro da área disponível pela COSANPA, para a perfuração do poço.
Estudo Hidrogeológico. Deverá ser apresentado, quando aplicável e mediante solicitação por escrito da FISCALIZAÇÃO, relatório técnico contendo informações sobre o meio físico, com base na caracterização do Corpo Receptor dos Efluentes Líquidos Gerados, contendo:

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.