MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento pela execução dos serviços de transporte escolar será feito mensalmente, de acordo com as quilometragens/viagens realizadas. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base no valor por km multiplicado pela quilometragem realizada no mês, tendo sempre por base os preços contratados através do processo licitatório. Tal aferição será realizada por servidor da contratante.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento pela execução dos serviços de transporte universitário será feito mensalmente, de acordo com as quilometragens/viagens realizadas. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base no valor por km multiplicado pela quilometragem realizada no mês, ou seja, será feito pagamento, de acordo com a quantidade de viagens realizadas no mês, tendo sempre por base os preços contratados através do processo licitatório. Tal aferição será realizada diretoria da contratante.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento pela execução dos serviços de coleta seletiva será feito mensalmente, de acordo com as equipes disponibilizadas/fornecidas. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base nas equipes fornecidas (motorista e dois garis).
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. 25 10.CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 25 11.SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 27 12.ÍNDICE DE REAJUSTE ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 13.ANEXOS 27
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços contratados serão faturados após a realização e aprovação dos serviços prestados no período, conforme previsão no cronograma físico-financeiro apresentado à CONTRATADA. As medições dos serviços deverão vir acompanhadas da nota fiscal e documentação de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa, devendo ser apresentadas pela CONTRATADA até o quinto dia útil do mês subsequente à execução dos serviços. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia, a contar da confirmação e aprovação da medição dos serviços pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, já descontados os Impostos devidos. A nota fiscal/fatura com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou complementada. A contagem do prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. As unidades de medição dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, para fins de pagamento pelos serviços contratados serão as seguintes
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento pela execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares, transporte e destinação final será feito mensalmente. Com previsão de pagamento em 5 (cinco) dias úteis após a realização do serviço, a apresentação da nota fiscal e demais documentos necessários para comprovação fiscal e tributária. Deverá ser apresentado também o relatório que comprove a devida destinação final dos resíduos sólidos no aterro sanitário da CRVR – Minas do Leão.
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1 A medição
MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. 29 9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 29 10 FISCALIZAÇÃO 30 REFERÊNCIAS 31