ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Os serviços objetos de contratação podem ser divididos em quatro grupos: (1) Amostragens de águas superficiais, subterrâneas, efluentes, lixiviados e amostras sólidas em pontos pré-determinados, realização de análises físico-químicas e bacteriológicas; elaboração dos relatórios de amostragem e relatórios de monitoramento com interpretação dos resultados analíticos, em comparação com séries históricas. (2) Investigação confirmatória: realização de sondagens e instalação de poços de monitoramento, estudos geológicos, geotécnicos, hidrogeológicos e relatórios descrevendo aspectos relativos ao terreno em estudo e seu entorno. (3) Monitoramento das cortinas vegetais nas unidades do DMLU previstas neste Projeto Básico. (4) Laudos de cobertura vegetal e de fauna nas unidades do DMLU previstas neste Projeto Básico. 3.1. Relação dos Endereços das Unidades Licenciadas - DMLU Unidade Licença Endereço
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. A IE credenciada deverá organizar, realizar e certificar curso de especialização para profissionais de saúde que atuam, no Espírito Santo, na Atenção Primária à Saúde (APS), devendo, para tanto, realizar um processo de educação permanente para os docentes, executando e certificando-os, previamente, por meio de uma Capacitação Pedagógica. 1.1 Processo de educação permanente para docentes das IE: 1.1.1) A IE credenciada após a assinatura do contrato deverá indicar os docentes, executar e certificar a Capacitação Pedagógica dos Docentes para o Curso de Especialização, coordenada pela SESA, para alinhamento conceitual do projeto político pedagógico e capacitação dos docentes de acordo com a obrigação estipulada no item 3.4. 1.1.2) A Capacitação Pedagógica dos Docentes das IE para o Curso de Especialização será realizada, conforme descrito abaixo: 1.1.2.1) Capacitação Pedagógica dos Docentes do Curso de Especialização: Coordenação: SESA. Execução: IE Credenciada. Local: IE.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 7.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prestará os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e cobertura de peças de reposição, consertos ou substituições de peças genuínas ou originais e demais componentes e acessórios, com garantia de qualidade e de acordo com o projeto do(s) equipamento(s) instalado(s), correspondente aos 02(dois) elevadores da MARCA OTIS, com 03 (três) e 02 (duas) paradas, referente os equipamentos identificados nas Condições Contratuais Específicas, conforme cláusulas e condições definidas no Contrato. 7.2 O serviço destina-se a manter adequadamente, preventiva, corretivamente e emergencial os elevadores instalados no edifício sede da Emater, de forma que não haja interrupção no funcionamento normal dos elevadores, senão aquelas previamente programadas e necessárias para execução do próprio serviço de manutenção; 7.3 Os serviços de manutenção serão realizados convencionalmente no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, de segunda à sexta-feira. Em caráter excepcional poderá a CONTRATANTE solicitar, sem que acarrete qualquer ônus, acréscimo ou custo adicional ou proporcional, a execução dos serviços em dias e horários não convencionais; 7.4 A manutenção preventiva visa do(s) equipamento(s) se realizará através de programação das visitas periódicas, dentro dos horários de trabalhos e cronograma indicados nas Condições Contratuais Específicas, seguindo o programa de manutenção preventiva da Contratante, que inclui: pequenos ajustes necessários no(s) equipamento(s); a limpeza e lubrificação das partes mecânicas; a revisão e testes dos dispositivos de segurança e elétricos; e, nos casos aplicáveis, testes de sistema de intercomunicador. 7.5 A manutenção corretiva do(s) equipamento(s) se realizará sempre que necessária para ajustes maiores, correção de problemas de funcionamento de qualquer das partes, substituição de peças, no período máximo de 02(duas)horas e conforme cláusulas e coberturas especificadas no Contrato. Estes serviços de manutenção corretiva objetivam eliminar os defeitos gerados em virtude de quebras, panes, desgastes prematuros ou natural, de peças e/ou componentes dos elevadores; 7.6 Chamados técnicos: É obrigação do CONTRATANTE, sempre que constatar qualquer mau funcionamento do(s) equipamento(s), nos casos de passageiro preso ou em emergências, contatar a CONTRATADA através de seu CAC – Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone, disponível 24 horas por dia...

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Para execução do contrato, a contratada deverá: 1. Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender a demanda de procedimentos eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em com consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”. 2. Designar médico anestesiologista para: a) Visita presencial de avaliação pré-anestésica no leito de todos os pacientes das unidades de internação ou UTIs do HEJSN e suas Unidades a serem submetidos a cirurgias, salvo os casos de urgência (que tiverem sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou emergência; b) Xxxxxxxxx e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura, conforme protocolo institucional; c) Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular; d) Xxxxxxx à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver; e) Realizar pareceres e procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital; f) Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA; g) Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes; h) Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente; 3. Obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a anestesia, nas consultas pré-anestésicas ou visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis 4. Atender à programação de cirurgias agendadas diariamente pelo Núcleo Interno de Regulação, que é o gestor do processo de giro e Regulação de leitos no HEJSN. 5. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI). 6. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico. 7. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta desse setor. 8. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento. 9. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala. 10. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (ex.: UTIN, UCIN e UTI). 11. Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar título de especialista em ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Certificado de Residência Médica em ANESTESIOLOGIA pelo MEC para comprovação técnica de todos os profissionais. 12. Apresentar um Anestesista da empresa como coordenador e representante do serviço perante a contratante, que deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, das seguintes formas: a) Assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação;

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Os serviços deveram ser entregues totalmente ativos em conjunto com os equipamentos sendo de responsabilidade do contratado realizar a gestão de todos eles disponibilizando ferramentas on-line para acompanhamento do contratante. ✓ Tecnologia do plano de Dados: 5G com Chip Virtual e-SIM; ✓ Plano de Dados por equipamento: 5GB mensal; ✓ Operadora do Serviço de Dados: O Contratado deverá garantir que a operadora contratada deverá oferecer obrigatoriamente cobertura de sinal nas regiões abrangidas pelos serviços do Contratante. O contratado também deverá se responsabilizar por qualquer interação com a operadora para tratar assuntos relacionados a contratações, suporte, manutenções de serviços etc.; ✓ Serviço MDM (Mobile Device Management): O Contratado deverá disponibilizar uma solução que possibilite monitorar, gerenciar e proteger os dispositivos de forma remota. Relatórios de status e incidentes devem ser fornecidos mensalmente. ✓ Ferramenta de abertura de chamados: O contratado deverá disponibilizar meios oficiais que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos para os equipamentos; ✓ SLA de Atendimento: O contratado deverá atender a SLA de primeiro atendimento em até 4 horas úteis e solução do problema em até 12 horas úteis, de segunda-feira a sexta-feira. O não cumprimento dos prazos de SLA implicará em penalidades financeiras conforme estabelecido no contrato; ✓ Suporte: A contratada deverá se responsabilizar pelos suportes de âmbito físico, lógico ou sistêmico dos equipamentos; ✓ Manutenção: O acionamento de garantias e/ou de manutenções corretivas com ou sem necessidade de peças, junto ao fabricante deverá ser de inteira responsabilidade do contratado. Caso o contratante entenda que não há possibilidade da realização da manutenção dentro da SLA supracitada, o equipamento deverá ser substituído por outro ainda dentro da SLA determinada. Este equipamento deverá ser de configurações iguais ou superior ao especificado neste documento; ✓ Seguro contra Xxxxx, Furto, Xxxxxx e Danos: Os equipamentos assim como seus acessórios deveram estar 100% segurados contra roubo, furtos, perdas e danos e deveram ser substituídos pela contratada dentro da SLA estabelecida neste contrato, quando informado o sinistro devidamente documentado com relatório do ocorrido e Boletim de Ocorrência; ✓ Logística dos equipamentos: A entrega e o recolhimento dos equipamentos nas unidades de saúde seja ela de qualquer natureza, devem ser de inteira responsabilidade do contratado sem custos adicionais ao contratante.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.