Eventos de Ruptura de Cotações de Mercado Cláusulas Exemplificativas

Eventos de Ruptura de Cotações de Mercado. Na ocorrência de qualquer evento de ruptura de cotações de mercado que afete materialmente as taxas de câmbio, juros e ajuste de inflação usadas neste Contrato, incluindo, mas não limitado à Taxa PTAX e Índice IPCA, os pagamentos do Mutuário continuarão a ser vinculados à captação do Banco. De forma a alcançar e manter esse vínculo sob tais circunstâncias, as partes expressamente acordam que o Banco, no seu papel de Agente de Cálculo para Conversão, neste Contrato, de boa fé e de forma comercialmente razoável, visando a refletir a correspondente captação do Banco, determinará: (a) a existência de tal(is) evento(s) de ruptura de cotações de mercado; e (b) a taxa ou índice substituto aplicável para determinar o montante apropriado a pagar pelo Mutuário. Todas as determinações efetuadas pelo Agente de Cálculo para Conversão serão comunicadas por escrito ao Mutuário e ao Fiador, serão definitivas e obrigatórias para as partes, (salvo se existir um erro manifesto) e serão efetuadas de boa fé e de uma forma comercialmente razoável. Congruentemente com as práticas de mercado vigentes, as partes reconhecem que a competência do Agente de Cálculo para Conversão para determinar uma taxa substituta aplicável com relação a certos eventos de ruptura de cotações de mercado pode ser protelada por até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da data prevista de pagamento pelo Mutuário.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos: