Agente de Cálculo definição

Agente de Cálculo significa o Banco, exceto quando este termo for utilizado na definição da Taxa de Juros LIBOR, caso em que terá o significado atribuído a tal termo nas Definições do ISDA de 2006, segundo a publicação do International Swaps and Derivatives Association, Inc. (Associação Internacional de Operações de Swap e Derivativos), em suas versões modificadas e complementadas. Todas as determinações efetuadas pelo Agente de Cálculo terão caráter final, conclusivo e obrigatório para as partes (salvo por erro manifesto), e, quando realizadas pelo Banco em sua qualidade de Agente de Cálculo, serão efetuadas mediante justificação documentada, de boa fé e de forma comercialmente razoável.
Agente de Cálculo. Data de Liquidação Data de Operação Preço Inicial Preço Final Valor de Liquidação Data de Liquidação
Agente de Cálculo significa o Banco Morgan Stanley S.A., instituição financeira com sede na Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 3.600, 6º andar e 7º andar (parte), São Paulo - SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.801.938/0001-36, na qualidade de entidade responsável pela realização do cálculo dos eventuais valores devidos pelo Emissor ao Investidor nas respectivas Datas de Vencimento, conforme Capítulo IX abaixo.

Examples of Agente de Cálculo in a sentence

  • As Contrapartes nomeiam a BBCE como Agente de Cálculo das Operações referentes ao Contrato.

  • O investidor deve ainda notar que o Agente de Cálculo (o Deutsche Bank AG - London Branch) goza de discricionariedade relativamente às consequências que podem advir da ocorrência de uma situação enquadrável como determinando o reembolso antecipado do capital e, bem assim, dos procedimentos que levarão à determinação do montante de reembolso devido ao investidor.

  • O Agente de Cálculo fará os cálculos especificados neste Contrato tão logo seja exequível, preparando também relatórios demonstrativos da elaboração desses cálculos e incluindo as referências e fontes utilizadas, o Valor de Reposição e o valor devido por uma Parte à outra em relação a cada uma das Operações Terminadas.” “11.5. – Payments in case of Early Termination.

  • As Contrapartes desde já expressamente reconhecem como vinculativos, líquidos, certos e exigíveis, na Data de Liquidação ou Data de Vencimento Antecipado, inclusive para fins de cobrança mediante execução, as obrigações apuradas pelo Agente de Cálculo em conformidade com o Contrato e com os Atos Normativos BBCE – Mercado de Derivativos.

  • Atenciosamente, [Nome do Agente de Cálculo] Nome: Nome: Cargo: Cargo: (local e data) À [Parte Garantida] (“Parte Garantida”) [endereço] At.: [•] Cc [Parte Garantidora] (“Parte Garantidora”) [endereço] At.: [•] Ref.: Devolução de Garantia Prezados Senhores: Reportamo-nos ao Instrumento de Prestação de Garantias, firmado em [•](o “Instrumento”).


More Definitions of Agente de Cálculo

Agente de Cálculo. Entidade ou parte de um contrato designada como responsável pelo cálculo do valor de um índice, de um derivado ou de outro instrumento financeiro, sempre que o respectivo valor não possa ser obtido através do funcionamento normal do mercado. • Ajuste Diário de Perdas e Ganhos (Mark-to-Market): Procedimento pelo qual são diariamente apuradas e liquidadas as perdas e os ganhos numa posição em contratos de derivados.
Agente de Cálculo. A VERT CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.796.771/0001-03, contratada para prestar os serviços de cálculo e verificação dos Créditos Imobiliários, nos termos do Contrato de Agente de Cálculo;
Agente de Cálculo. A VERT CONSULTORIA E ASSESSORIA contratada para prestar os serviços de ca´lculo e verificaça˜o dos Cre´ditos Imobilia´rios, nos termos do Contrato de Agente de Ca´lculo;
Agente de Cálculo. Banco Comercial Português, S.A..
Agente de Cálculo. Interactive Brokers U.K. Limited
Agente de Cálculo. Saxo Bank A/S Regime Fiscal: Pessoas Singulares Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, o ganho gerado e resultante das operações efectuadas é considerado como uma mais-valia e está sujeito, actualmente, a tributação à taxa autónoma de 28%, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 art.º 72 do CIRS. Pessoas Colectivas Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, as pessoas colectivas residentes são sujeitas a imposto nos termos gerais do CIRC. Pessoas Singulares Não Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Pessoas Coletivas Não Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. A presente cláusula constitui um resumo indicativo do regime fiscal a que está sujeito o investimento em CFD’s, não dispensando a consulta da legislação aplicável. Durante o prazo dos investimentos poderão ocorrer alterações ao regime fiscal aplicável, que resultem em alterações potencialmente adversas na remuneração para o investidor e que na presente data não podem ser previstas.
Agente de Cálculo. X-TRADE BROKERS DM S.A Regime Fiscal: Pessoas Singulares Residentes Sendo os CFDs de fonte nacional ou estrangeira, produtos financeiros derivados, o valor gerado e resultante das operações efectuadas é considerado como valia e está sujeito à tributação definida no art° 72, n° 4 do CIRS, actualmente de 28%. Pessoas Colectivas Residentes Tratando-se de CFDs de fonte nacional ou estrangeira, as pessoas colectivas residentes são sujeitas a imposto nos termos gerais do CIRC. Pessoas Singulares Não Residentes No caso dos CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Relativamente aos CFDs de fonte nacional, as pessoas singulares não residentes são isentas de imposto português com base no art° 27 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, excepto nos casos em que a residência é domiciliada em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças. Pessoas Colectivas Não Residentes No caso dos CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Relativamente aos CFDs de fonte nacional, as pessoas colectivas não residentes são isentas de imposto português com base no art° 27 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, excepto nos casos em que a residência é domiciliada em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou se a empresa não residente beneficiária do rendimento for detida directa ou indirectamente, em mais de 25%, por entidades residentes. A presente cláusula constitui um resumo indicativo do regime fiscal a que está sujeito o investimento em CFDs, não dispensando a consulta da legislação aplicável. Durante o prazo dos investimentos poderão ocorrer alterações ao regime fiscal aplicável, que resultem em alterações potencialmente adversas na remuneração para o investidor e que na presente data não podem ser previstas.