EVOLUÇÃO DA PRODUÇÃO DE CHUMBO SECUNDÁRIO E SEU VALOR Cláusulas Exemplificativas

EVOLUÇÃO DA PRODUÇÃO DE CHUMBO SECUNDÁRIO E SEU VALOR. Até meados da década passada a metalurgia do chumbo era processada por grandes empresas fundidoras que funcionavam basicamente à base de sucata do metal, em grande parte importada, complementada pelo concentrado de mineral produzido no país. A última produção de chumbo primário a partir de concentrados minerais nacionais deu-se em 1995, quando o Governo Federal estabeleceu a proibição da importação de sucata de chumbo como medida de proteção ambiental. A iniciativa teve origem na Convenção de Basiléia, em que as baterias chumbo/ácido foram classificadas como resíduo perigoso e tiveram seu comércio internacional afetado. O impacto foi sentido também na economia relacionada a esse metal, pois o preço do metal primário é superior ao preço do chumbo secundário. Tal fato, associado com a promulgação da legislação específica, favoreceu a recente demanda de reciclagem do material no país. Até o final da década de 90 o abastecimento interno de chumbo secundário ficou restrito à capacidade instalada das poucas unidades metalúrgicas de chumbo secundário que somava na época uma capacidade total da ordem de 60.000 toneladas/ano. A efetiva mudança no cenário nacional foi introduzida pela emissão em 1999 da resolução 257/99 do CONAMA, que posteriormente foi incorporada nos regulamentos dos diversos organismos estaduais responsáveis pela questão ambiental. A partir de 2002 a produção de chumbo secundário apresentou um forte crescimento estando estabilizada no momento no patamar de 142.000t/ano. A Resolução 257/99 do CONAMA definiu que todos os estabelecimentos comerciais que comercializam acumuladores e baterias automotivas, são obrigados a aceitar a devolução dos equipamentos usados de qualquer marca comercial e preservar a solução ácida em condições adequadas, sendo proibido o seu descarte em esgotos. O seu manuseio deve ser realizado de forma adequada, evitando o tombamento das baterias em qualquer situação de armazenamento ou transporte para evitar vazamento da solução ácida. Quanto à destinação a mesma resolução define que o material usado recolhido deverá ser enviado ao fabricante ou ao importador ou mesmo ao distribuidor da bateria. Contando com uma campanha institucional voltada para o esclarecimento e orientação dos fabricantes, distribuidores, comerciantes e usuários, a ABINEE tem realizado um trabalho exemplar divulgando o processo de reciclagem de chumbo, que resultou em um sensível aumento da produção de chumbo secundário que atualmente atinge uma média de 1...

Related to EVOLUÇÃO DA PRODUÇÃO DE CHUMBO SECUNDÁRIO E SEU VALOR

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.