PARQUE PRODUTIVO E ESTRUTURA EMPRESARIAL Cláusulas Exemplificativas

PARQUE PRODUTIVO E ESTRUTURA EMPRESARIAL. O parque produtivo do chumbo secundário é caracterizado por um processo de produção pulverizado, concentrado em três regiões do país: região nordeste (Pernambuco); região sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) e Sul (Paraná e Rio Grande do Sul), aonde se instalaram mais de uma centena de usinas de pequeno e médio porte. A produção resultante de unidades produtivas independentes que individualmente apresentam capacidade produtiva que varia entre 5 a 150 toneladas/mês, caracteriza um universo que atua de forma técnica inadequada e com sérios problemas de segurança do trabalho. A baixa escala da produção, a deficiência tecnológica e a falta de capacitação dos operadores fazem com que grande número de usinas trabalhe em, ou próximo ao regime de clandestinidade. Em 2008, O Centro Estadual de Saúde do Trabalhador (CEST) da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná, concluiu que 36 empresas que atuam na fundição de chumbo no Paraná não estão adequadas para funcionar segundo as normas da saúde dos trabalhadores, apesar de todas atenderem precariamente às exigências do Instituto Ambiental do Paraná. Mesmo no Estado de São Paulo, o setor apresenta características similares, porém, impulsionadas pela escala do comércio de baterias usadas emergiram algumas empresas de porte médio de destaque, a exemplo da Dallon Metais e Derivados. A Dallon, fundada em 1998 em Jacarezinho, aproveitou a oportunidade oferecida pelas exigências da Resolução 257/99 do CONAMA e iniciou em 2000 a produção de 200 t/mês de chumbo secundário. Atualmente a empresa possui uma unidade fabril com 7.000 m2 e processa 1.000 toneladas por mês de chumbo refinado a partir do processamento de material de sucata. Atua sob controle de um Sistema de Gestão de Qualidade Total e recebeu em 2007 a certificação NBR ISO 9001:2000 e ISO 14.001:2004.

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.