EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE. A empresa se compromete a efetuar as práticas relativas ao Exame Periódico de Saúde – EPS. Os exames necessários para diagnostico preventivo serão cobertos pelo plano de saúde oferecido pela empresa.
EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE. A LIGHT se compromete a manter estudos de modo a consolidar as práticas relativas ao Exame Periódico de Saúde (EPS) oferecido aos seus empregados, inclusive exames médicos preventivos ao câncer.
EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE. A COMPANHIA se compromete a efetuar as práticas relativas ao Exame Periódico de Saúde – EPS, conforme legislação vigente.
EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE. A Elecnor Transmissão de Energia S.A., se compromete a efetuar as práticas relativas ao Exame Periódico de Saúde – EPS. Os exames necessários para diagnostico preventivo serão cobertos pelo plano de saúde oferecido pela empresa.
EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE. A empresa se compromete a efetuar as práticas relativas ao Exame Periódico de Saúde na forma da Lei, em conformidade ao PCMSO. Os exames necessários para diagnóstico preventivo serão cobertos pelo plano de saúde oferecido pela empresa.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.