EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 35.1. As Partes acordam que, em complemento aos itens 5 – RISCOS EXCLUÍDOS (Cláusulas 5,6,7,8,9,10) das Condições Gerais do produto Seguro Aeronáutico, ratifica-se que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 35.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: i. Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não; ii. O método de transmissão, quer seja direto ou indireto, inclui, entre outros, mas não limitado a transmissão por ar, a transmissão por fluidos corporais, a transmissão desde ou a partir de qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gasoso ou entre organismos; iii. Tal enfermidade, substância ou agente podem causar ou ameaçar com o risco de causar danos à saúde ou ao bem- estar das pessoas e/ou danos, deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso de bens.
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Samples: Seguro Aeronáutico
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 35.1(LMA 5394)
32.1. As Partes acordam que, Não obstante qualquer disposição em complemento aos itens 5 – RISCOS EXCLUÍDOS (Cláusulas 5,6,7,8,9,10) das contrário constante nas Condições Gerais do produto Seguro Aeronáuticoe Especiais desta Apólice, ratifica-se este seguro exclui qualquer perda, dano, responsabilidade, reclamação, custos ou despesas de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, advindos de, resultantes de, decorrentes de ou relacionados a uma doença ou enfermidade transmissível, ou temor ou ameaça (real ou suposta) de doença ou enfermidade transmissível, independentemente de qualquer outra causa ou evento que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADEcontribua simultaneamente ou em qualquer outra sequência para a contaminação.
35.232.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Doença ou Enfermidade Transmissível toda doença ou enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente agente, a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Xxxxxx ou Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que:
i. Tal 32.2.1. a substância ou agente inclui, mas não está limitado se limita a: um , vírus, uma bactériabactérias, um parasita, um fungo parasita ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destesdo mesmo, sejam eles independentemente de serem considerados vivos ou não;; e
ii32.2.2. O o método de transmissão, quer seja direto ou indireto, inclui, entre outros, mas não limitado a se limitando a, transmissão por arvia aérea, a transmissão por fluidos corporais, a transmissão desde ou a partir de qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gasoso ou entre organismos;; e,
iii32.2.3. Tal a doença ou enfermidade, substância ou agente pode causar ou ameaçar causar danos à saúde ou ao bem-estar das pessoas ou podem causar ou ameaçar com o risco de causar danos à saúde ou ao bem- bem-estar das pessoas e/ou danos, deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso de bens. Ratificam-se todas as disposições contidas nas Condições Gerais e/ou Especiais que não tenham sido modificadas por estas Condições Particulares.
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Samples: Seguro
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 35.1(LMA 5394)
31.1. As Partes acordam que, Não obstante qualquer disposição em complemento aos itens 5 – RISCOS EXCLUÍDOS (Cláusulas 5,6,7,8,9,10) das contrário constante nas Condições Gerais do produto Seguro Aeronáuticoe Especiais desta Apólice, ratifica-se este seguro exclui qualquer perda, dano, responsabilidade, reclamação, custos ou despesas de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, advindos de, resultantes de, decorrentes de ou relacionados a uma doença ou enfermidade transmissível, ou temor ou ameaça (real ou suposta) de doença ou enfermidade transmissível, independente de qualquer outra causa ou evento que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADEcontribua simultaneamente ou em qualquer outra sequência para a contaminação.
35.231.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Doença ou Enfermidade Transmissível toda doença ou enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente agente, a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Xxxxxx ou Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que:
i. Tal 31.2.1. a substância ou agente inclui, mas não está limitado se limita a: um , vírus, uma bactériabactérias, um parasita, um fungo parasita ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;organismo
ii31.2.2. O o método de transmissão, quer seja direto ou indireto, inclui, entre outros, mas não limitado a se limitando a, transmissão por arvia aérea, a transmissão por fluidos corporais, a transmissão desde ou a partir de qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gasoso ou entre organismos;; e,
iii31.2.3. Tal a doença ou enfermidade, substância ou agente pode causar ou ameaçar causar danos à saúde ou ao bem-estar das pessoas ou podem causar ou ameaçar com o risco de causar danos à saúde ou ao bem- bem-estar das pessoas e/ou danos, deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso de bens.. Ratificam-se todas as disposições contidas nas Condições Gerais e/ou Especiais que não tenham sido modificadas por estas Condições Particulares
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Samples: Seguro Imobiliário
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 35.131.1. As Partes acordam que, Não obstante qualquer disposição em complemento aos itens 5 – RISCOS EXCLUÍDOS (Cláusulas 5,6,7,8,9,10) das contrário constante nas Condições Gerais do produto Seguro Aeronáuticoe Especiais desta Apólice, ratifica-se este seguro exclui qualquer perda, dano, responsabilidade, reclamação, custos ou despesas de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, advindos de, resultantes de, decorrentes de ou relacionados a uma doença ou enfermidade transmissível, ou temor ou ameaça (real ou suposta) de doença ou enfermidade transmissível, independente de qualquer outra causa ou evento que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADEcontribua simultaneamente ou em qualquer outra sequência para a contaminação.
35.231.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Doença ou Enfermidade Transmissível toda doença ou enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente agente, a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Xxxxxx ou Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que:
i. Tal 31.2.1. a substância ou agente inclui, mas não está limitado se limita a: um , vírus, uma bactériabactérias, um parasita, um fungo parasita ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;organismo
ii31.2.2. O o método de transmissão, quer seja direto ou indireto, inclui, entre outros, mas não limitado a se limitando a, transmissão por arvia aérea, a transmissão por fluidos corporais, a transmissão desde ou a partir de qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gasoso ou entre organismos;; e,
iii31.2.3. Tal a doença ou enfermidade, substância ou agente pode causar ou ameaçar causar danos à saúde ou ao bem-estar das pessoas ou podem causar ou ameaçar com o risco de causar danos à saúde ou ao bem- bem-estar das pessoas e/ou danos, deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso de bens.
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Samples: Seguro Imobiliário
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 35.1(LMA 5394)
33.1. As Partes acordam que, Não obstante qualquer disposição em complemento aos itens 5 – RISCOS EXCLUÍDOS (Cláusulas 5,6,7,8,9,10) das contrário constante nas Condições Gerais do produto Seguro Aeronáuticoe Especiais desta Apólice, ratifica-se este seguro exclui qualquer perda, dano, responsabilidade, reclamação, custos ou despesas de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, advindos de, resultantes de, decorrentes de ou relacionados a uma doença ou enfermidade transmissível, ou temor ou ameaça (real ou suposta) de doença ou enfermidade transmissível, independentemente de qualquer outra causa ou evento que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADEcontribua simultaneamente ou em qualquer outra sequência para a contaminação.
35.233.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Doença ou Enfermidade Transmissível toda doença ou enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente agente, a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Xxxxxx ou Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que:
i. Tal 33.2.1. a substância ou agente inclui, mas não está limitado se limita a: um , vírus, uma bactériabactérias, um parasita, um fungo parasita ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destesdo mesmo, sejam eles independentemente de serem considerados vivos ou não;; e
ii33.2.2. O o método de transmissão, quer seja direto ou indireto, inclui, entre outros, mas não limitado a se limitando a, transmissão por arvia aérea, a transmissão por fluidos corporais, a transmissão desde ou a partir de qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gasoso ou entre organismos;; e,
iii33.2.3. Tal a doença ou enfermidade, substância ou agente pode causar ou ameaçar causar danos à saúde ou ao bem-estar das pessoas ou podem causar ou ameaçar com o risco de causar danos à saúde ou ao bem- bem-estar das pessoas e/ou danos, deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso de bens. Ratificam-se todas as disposições contidas nas Condições Gerais e/ou Especiais que não tenham sido modificadas por estas Condições Particulares.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 35.1. 8.9.1 As Partes acordam que, em complemento aos itens 5 ao item 8 – RISCOS EXCLUÍDOS (Cláusulas 5,6,7,8,9,10) das Condições Gerais do produto Seguro AeronáuticoEXCLUSÕES GERAIS, ratifica-se que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE.
35.2. 8.9.2 Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que:
i. Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;
ii. O método de transmissão, quer seja direto ou indireto, inclui, entre outros, mas não limitado a transmissão por ar, a transmissão por fluidos corporais, a transmissão desde ou a partir de qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gasoso ou entre organismos;
iii. Tal enfermidade, substância ou agente podem causar ou ameaçar com o risco de causar danos à saúde ou ao bem- estar das pessoas e/ou danos, deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso de bens.
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Samples: Seguro Aeronáutico