EXCLUSÃO DE GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS CORRELATOS Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÃO DE GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS CORRELATOS. (AVN48B) 19
EXCLUSÃO DE GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS CORRELATOS. (AVN48B) 1. Salvo estipulação em contrário constantes nesta Apólice, não estarão cobertos sinistros causados por: a) guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado ou tentativas para usurpação do poder;
EXCLUSÃO DE GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS CORRELATOS. (AVN48B) 19.1. Este seguro não cobre reclamações de terceiros contra o segurado, salvo estipulação em contrário na Apólice, decorrentes de: a) guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado, ou tentativas de usurpação do poder;
EXCLUSÃO DE GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS CORRELATOS. (AVN48B) 6.1. Salvo estipulação em contrário na Apólice, não estarão cobertos eventos causados por: a) guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado ou tentativas para usurpação do poder;
EXCLUSÃO DE GUERRA, SEQUESTRO E OUTROS RISCOS CORRELATOS. (AVN48B) 8.4.1 Salvo estipulação em contrário na Apólice, não estarão cobertos eventos causados por: a)guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado ou tentativas para usurpação do poder; b)qualquer detonação hostil de qualquer arma de guerra que empregue fissão atômica ou nuclear e/ou fusão ou outra reação similar ou força ou substância radioativa; c)greves, tumultos, comoções civis ou distúrbios trabalhistas; d)qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo ou não agentes de um poder soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda ou dano dele resultante acidental ou intencional; e)qualquer ato malicioso ou ato de sabotagem; f)confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição por direito ou para uso, ou ainda, por ordem de qualquer governo (seja civil, militar ou de fato) ou autoridade pública ou local; g)sequestro ou qualquer apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da Aeronave ou da tripulação em voo (incluindo qualquer tentativa de tal apreensão ou controle) realizado por qualquer pessoa a bordo da Aeronave agindo sem o consentimento do Segurado. 8.4.2 Não haverá cobertura para eventos ocorridos enquanto a Aeronave estiver fora do controle do Segurado por motivo de qualquer dos riscos acima indicados. O controle da aeronave será considerado restabelecido quando for devolvida em segurança ao Segurado e em um aeroporto não excluído do perímetro geográfico da Apólice e perfeitamente adequado para a operação da aeronave (tal retorno em segurança exigirá que a Aeronave esteja estacionada com os motores desligados e que não esteja sob coação).