Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros Cláusulas Exemplificativas

Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros. 3.1. Para fins deste seguro, consideram-se como documentos básicos, necessários à regulação e liquidação dos sinistros, aqueles previstos nas Condições Especiais, que fazem parte integrante desta apólice.
Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros para fins deste seguro, consideram-se os documentos a seguir relacionados como básicos e indispensáveis à liquidação dos sinistros, sendo facultado á Seguradora a solicitação de outros documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas fundamentadas e justificadas: • Aviso de sinistro; • Cópia do título de inscrição da embarcação ou da inscrição simplificada no caso de embarcações miúdas; • Cópia da habilitação do comandante da embarcação no momento do acidente; • Orçamento detalhado para reparo ou reposição dos itens avariados; • Relatório de vistoria de sinistro; • Declaração detalhada, notas fiscais e comprovantes de despesas de socorro e salvamento (se houver); • Prova de instauração do inquérito administrativo na capitania dos portos; • Boletim de Ocorrência policial, para sinistro de roubo ou furto; • Laudo pericial (se cabível); • Histórico do sinistro e declaração do comandante; • Termo de responsabilidade (se houver);
Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros para fins deste seguro, consideram-se os documentos a seguir relacionados como básicos e indispensáveis à liquidação dos sinistros, sendo facultado á Seguradora a solicitação de outros documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas fundamentadas e justificadas:
Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros. 3.1. Para fins deste seguro, consideram-se como documentos básicos, necessários à re- gulação e liquidação dos sinistros, aqueles previstos nas Condições Especiais, que fazem parte integrante desta apólice.
Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros. 3.1. Para fins deste seguro, consideram-se como documentos básicos, necessários à regulação e liquidação dos sinistros: Cópia legível do Conhecimento de Embarque. Cópia legível das Notas Fiscais. Cópia legível do Manifesto de Carga. Cópia legíveo do orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. Cópia legível do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. Cópia legível dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. Cópia legível da Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. Cópia legível do Boletim de Ocorrência Policial. Cópia legível do laudo do departamento de qualidade do embarcador atestando a necessidade do descarte/destruição das mercadorias remanescentes, se o caso indicar. Cópia legível do Disco de Tacógrafo, se o caso indicar. Cópia legível do Registro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), se o caso indicar. Original do Demonstrativo de Prejuízos (reclamação do segurado).
Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros. 3.1. Para fins deste seguro, consideram-se como documentos básicos, necessários à regulação e liquidação dos sinistros: Cópia legível do Conhecimento de Embarque. Cópia legível das Notas Fiscais. Cópia legível do Manifesto de Carga. Cópia legíveo do orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. Cópia legível dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. Cópia legível da Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. Cópia legível do Boletim de Ocorrência Policial. Cópia legível do laudo do departamento de qualidade do embarcador atestando a necessidade do descarte/destruição das mercadorias remanescentes, se o caso indicar. Cópia legível do Disco de Tacógrafo, se o caso indicar. Cópia legível do Registro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), se o caso indicar. Original do Demonstrativo de Prejuízos (reclamação do segurado).
Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros. Condições Contratuais – Sompo - Seguro Transporte Internacional – Processo SUSEP nº 15414.902213/2013/14
Documentos Básicos para a Liquidação de Sinistros. Sem prejuízo das demais exigências contidas nas condições gerais e especiais, são documentos básicos para a liquidação de sinistros:

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  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVII (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: DOCUMENTOS MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES Aviso de Sinistro. x x x x x x Cópia da Apólice. x x x x x x Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizada pela Seguradora. x x x x x x Cópia da vistoria aduaneira. x x x Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x x x x x Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descrição detalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). x x x x x x Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. x x x x x x Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. x x x x x x Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. x x x x x x Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. x x x x x x Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. x x x x x x Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. x x Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. x x Declaração de Importação/Exportação. x x x x x x DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). x x x x x x Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. x x x x x x Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. x x Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. x x x x x x Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. x x Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. x x Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. x x Guia de recolhimento dos impostos. x x x x x x Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. x x x x x x Aq = Aquaviário T = Terrestre I = Importação Ae = Aéreo E = Exportação

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.