EXECUÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS, APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DELEGADOS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS, APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DELEGADOS. A CAIXA é responsável pelo pagamento dos benefícios assegurados aos trabalhadores como o INSS, PIS, Seguro-Desemprego, além da administração e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda, a CAIXA opera e paga os benefícios provenientes do Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal. A CAIXA é responsável também pelo pagamento do Bolsa Atleta, programa do Ministério dos Esportes que garante benefícios mensais a atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Em 1986 a CAIXA incorporou o papel de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes gerido pelo BNH. Três anos depois, passou a centralizar todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária e, desde então, administra a arrecadação desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores. A Política Socioambiental do FGTS, aprovada pelo Conselho Curador em 2014 (Resolução 761), foi regulamentada pelas Instruções Normativas números 10, 11 e 12 do Ministério das Cidades, publicadas no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2015. Com a aprovação dessa política, foram fixadas as diretrizes de aplicação de recursos do FGTS nas áreas de saneamento básico, habitação e infraestrutura urbana, com foco na prevenção e mitigação de impactos ambientais, no uso responsável dos recursos naturais, na proteção aos direitos dos trabalhadores e dos direitos humanos e na proteção aos patrimônios histórico, cultural, artístico, paisagístico e arqueológico. Com a autorização dos saques das contas inativas do FGTS pelo Governo Federal, Medida Provisória 763/2016, foi necessário que a CAIXA, agente operador do fundo, construísse estratégia de atuação para garantir que os trabalhadores beneficiados recebessem o dinheiro sem transtornos. Todo o esforço da CAIXA foi traduzido em números, mais de 25 milhões de trabalhadores sacaram suas contas inativas, injetando na economia mais de R$ 44 bilhões em 2017.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: